sábado, 27 de janeiro de 2018

REFORMA DA PREVIDÊNCIA A CAMINHO DOS MILITARES



* POR TENENTE RAJÃO



A pauta atual do Governo Federal é fazer a toque de caixa a Reforma da Previdência. E os Executivos do Governo estão de olho em nós Militares Federais e Estaduais.




O GOVERNO, A REFORMA E O MINISTRO HENRIQUE MEIRELLES

O Governo Federal, conforme os argumentos que têm sido propagados por integrantes do governo Michel Temer, diz que a proposta de reforma da Previdência vai ajudar a acabar com grandes aposentadoriasequiparar cálculos e benefícios de forma mais equânime e corrigir distorções nos valores pagos aos brasileiros que trabalharam durante o mesmo período e executam funções semelhantes.

Atualmente, a Reforma da Previdência tem se concentrado na convergência gradual dos critérios de concessão de Aposentadoria entre o Regime Geral de Previdência Social que trata dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS), e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos. 

A ideia é fixar uma idade mínima de aposentadoria para o INSS, por volta dos 65 anos, que é a média de aposentadoria nos países que compõem a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE).  Atualmente, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. A convergência gradual das regras de aposentadoria entre homens e mulheres também está no debate.


O Ministro Henrique Meirelles – Ministro da Fazenda, disse recentemente que “as mudanças no Sistema Previdenciário são necessárias para garantir que todos os brasileiros tenham aposentadoria e que sobre espaço no Orçamento Público para outros gastos”, e que “não vai sobrar recurso para mais nada, para saúde, educação, se não for feita a reforma da Previdência”. Meirelles finalizou dizendo que “com o crescimento das despesas da Previdência, há o risco de acontecer no Brasil o que houve na Grécia, que teve que cortar valores pagos a aposentados”.



ESTÃO DE OLHO NOS MILITARES

Recentemente plantaram na grande mídia uma grande falácia:  MILITARES PESAM 16 VEZES MAIS QUE SEGURADOS DO INSS.

E outra ofensiva do Governo, plantada na mídia é de que os Militares Fazem parte de uma categoria ‘PRIVILEGIADA’.

Tenente Rajão diz que “todo o patrimônio do Militar, que reúne ao longo de uma vida provém do soldo e das gratificações. O contrato de trabalho do militar é diferente do civil. Os direitos e deveres são muito diferentes. É isso que estamos defendendo, ninguém quer privilégio. A diferenciação dos regimes não é privilégio. Por ser uma categoria diferenciada, daí surge a necessidade de uma Previdência também diferente. A exemplo, em 30 anos de trabalho, a jornada regular de um civil é de 56.760 horas, enquanto ao do Militar soma 83.800 horas”.




MILITARES - CATEGORIA DIFERENCIADA

Os Militares são uma categoria diferenciada e por isso, não podem ser enquadrados nas regras comuns do INSS, senão vejamos:

1.     Militar normalmente inicia sua carreira com idade entre 15 a 19 anos (Oficiais) e Praças normalmente iniciam em idade do Serviço Militar.
2.     Militar ao ingressar na carreira, abdica a cidadania plena e as prerrogativas dos demais brasileiros, pois o Militar não pode filiar-se a partido político e deve afastar-se se for eleito para qualquer cargo (os recrutas nem podem se alistar para votar).
3.     Militar não faz greve.
4.     Militar não pode se sindicalizar.
5.     Militar não pode protestar, reivindicar e se expressar.
6.     Militar não tem Previdência.
7.     Militar não se aposenta, mas entra para a reserva, e podem, em tese, ser chamados para as atividades a qualquer momento.
8.     Militar não pode acumular um segundo emprego (a dedicação é absolutamente exclusiva).
9.     Militar não tem jornada de 44 horas semanais.
10.Militar não ganha hora extra (apesar da sua jornada de trabalho não ter limites).
11.Militar não tem FGTS (um poderoso auxílio na hora da aposentadoria ou na compra da casa própria).
12.Militar não recebe adicional noturno.
13.Militar não pode recorrer à Justiça do Trabalho.
14.Militar não pode recusar mudança súbita de cidade (no caso de Militar Federal).



PREVIDÊNCIA DOS MILITARES

Desde os primórdios das Forças Armadas, os Militares, enquanto vivessem, recolhiam contribuições voluntárias, quer tivessem filhas ou não, para beneficiar a viúva e as filhas em caso de seus falecimentos. Esse sistema era chamado de Montepio Militar.

Mas em 1960, o Governo resolveu incorporar ao Tesouro os fabulosos recursos do Montepio Militar (que era propriedade privada dos militares) e, a título de compensação, assume o compromisso de pagar a pensão militar em substituição ao Montepio. Foi um grande negócio para o Governo, pois incorporou uma fortuna ao Tesouro e comprometeu-se em desembolsar suaves prestações, ao longo dos anos, no pagamento de pensões.

Entretanto, com a promulgação da Constituição de 1988, o Governo assume o ônus, assim como para os funcionários civis, do pagamento da pensão integral na graduação ou posto do militar no momento de sua morte, mas houve, no entanto, aumento significativo das contribuições dos militares.

Mas foi em dezembro de 2000, que ocorreu uma nova alteração. A contribuição aumenta mais uma vez (pensão para a esposa 7,5%, pensão para a filha 1,5% e fundo de saúde 2,7% dos vencimentos totais, perfazendo um total maior do que o recolhido pelos funcionários civis) e a obrigação de continuar esse recolhimento na inatividade (os militares são os únicos funcionários federais nessa situação). Esses fatos fazem com que os militares recolham as contribuições, em média, por mais de cinquenta (50) anos.

Hoje, o regime de previdência militar da União, que cobre as Forças Armadas, entre aposentadorias e pensões, paga cerca de 370 mil benefícios. Isso é bem menos que os outros sistemas nacionais. O INSS, dos contribuintes da iniciativa privada, paga mais de 28 milhões de benefícios. Para os servidores públicos civis, são cerca de 3 milhões.

Já as regras para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares dos Estados têm variações dependendo do Estado, mas são sempre diferentes das impostas a servidores civis e trabalhadores da iniciativa privada.

Mas o que há em comum é que os Militares, federais ou estaduais, não são incluídos no Regime da Previdência Social (INSS), tendo em vista a Carreira Militar possuir peculiaridades próprias que a diferenciam de qualquer outra.

A título de exemplo, em relação aos valores envolvidos, façamos um paralelo entre um trabalhador civil, sujeito às regras do INSS e seu equivalente militar:

·        Suponhamos que os dois recebam vencimentos iguais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
·        O civil irá descontar mensalmente o valor de R$ 621,10 (11% do valor referência de R$ 5.645,80) até completar 30 anos de serviço, num valor total de R$ 223.596,00. E, ao se aposentar, cessa pagamento dessa contribuição.
·        O militar, com os mesmos vencimentos, irá descontar a contribuição para a Pensão Militar, o Fundo de Saúde e a "Pensão das Filhas", num valor total de R$ 1.100,00 por mês. Como essa contribuição não cessa ao passar para a Reserva ou ser Reformado, ao falecer aos 80 anos (mesmo militar do exemplo acima), terá contribuído por 60 anos um total de R$ 792.000,00!
·        Em termos percentuais, mais de 300 % a mais do que seu equivalente civil.


MUDANÇA PODERÁ SER EVITÁVEL

A reforma da Previdência para os militares deverá ocorrer só em 2019 e incluirá idade mínima e o teto para o pagamento da aposentadoria, mas o regime será diferenciado.




Inicialmente, a intenção era que a idade mínima fosse a mesma dos demais servidores, assim como o tempo de contribuição e o teto de 5.578 reais, como o do INSS. Mas o Governo, no entanto, encontra muita resistência.

Segundo o Tenente Rajão “o Governo quer derrubar os dois institutos de maior relevância dos Militares: a Paridade e a Integralidade”.

A Integralidade compreende em que o Militar ao se aposentar, receberá o benefício integral, conforme recebia em serviço ativo.

Já a Paridade, significa que os reajustes aos Militares Ativos devem ser iguais aos dos Militares Inativos.

A intenção atual do Governo, também passou a estabelecer para as Forças Armadas o mesmo que foi oferecido às polícias, uma idade mínima geral de 55 anos tanto para homens quanto para mulheres, mas não há ainda uma decisão.




O que há de se concluir com tudo isso é que a Nova Reforma da ‘Previdência Militar’ em gestação, trará novas perdas.

Por termos um regime disciplinar, e por não possuirmos sindicatos para defender os nossos interesses, só teremos uma saída: Organizarmos Eleitoralmente para as Eleições Gerais de 2018 e elegermos o maior número possível de representantes no Congresso Nacional.




“Nós Militares, federais ou estaduais, ativos ou inativos, devemos lutar para que estes institutos venham ser mantidos em nosso rol de direitos” conclama o Tenente Rajão.

“Por esta razão conclamo aos Militares, federais ou estaduais, ativos ou inativos, para fazerem parte do nosso Movimento Nacional em Defesa dos Militares, através das eleições gerais de 2018. Vamos instituir o CHAPÃO MILITAR FEDERAL. A ideia é termos pelo menos um representante das Forças Armadas e de um a dois representantes dos Militares Estaduais na Câmara Federal. A perspectiva é de que tenhamos pelo menos 54 Deputados Federais em 2019 que irão representar os Militares e estarão unidos para lutar pelos nossos direitos” finalizou o Tenente Rajão.

LEIA TAMBÉM: CHAPÃO MILITAR FEDERAL


NOTA DO TENENTE RAJÃO:

RECENTEMENTE SURGIU A FALSA IDEIA DO DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO MILITAR.

NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM ‘DÉFICIT NA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES’, POIS OS MILITARES NÃO SE APOSENTAM E NEM TEM PREVIDÊNCIA, MAS SÃO TRANSFERIDOS PARA A RESERVA REMUNERADA OU REFORMADOS, PODENDO SEREM RECONVOCADOS A QUALQUER TEMPO, E POR ISSO, SUAS REMUNERAÇÕES FICAM AO ENCARGO DO TESOURO NACIONAL OU DO TESOURO ESTADUAL. 

OS MILITARES ATIVOS E OS INATIVOS SÃO CONTRIBUINTES SIM !!!!!! CONTRIBUEM PARA A PENSÃO MILITAR E PARA UM FUNDO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO - HOSPITALAR E SOCIAL QUE COMPÕE A RECEITA DO ORÇAMENTO PÚBLICO.

POR ISSO, NÓS MILITARES NÃO PODEMOS FICAR DEITADOS EM BERÇO ESPLENDIDO ASSISTINDO O DESMANTELAMENTO DOS NOSSOS PARCOS DIREITOS !!!!

O GOVERNO FEDERAL E OS ESTADUAIS TÊM O PLENO CONHECIMENTO DE QUE NÓS MILITARES NÃO SOMOS UMA CATEGORIA PRIVILEGIADA!!!

OS MILITARES AO LONGO DA CARREIRA ESTÃO SUJEITOS A UM REGIME DIFERENCIADO DE TRABALHO.

NO BRASIL A APOSENTADORIA DOS MILITARES É DIFERENCIADA, MAS PARA PIOR, POIS OS MILITARES DEPOIS DE APOSENTADOS, CONTINUAM CONTRIBUINDO, ENQUANTO OS FUNCIONÁRIOS FEDERAIS CIVIS, NADA MAIS PAGAM AO SE APOSENTAREM.

PORTANTO, MILITARES VAMOS À LUTA E SEJAMOS ORGANIZADOS AO PONTO DE TERMOS UMA BANCADA FORTE DE DEPUTADOS E DE SENADORES MILITARES EM 2019 !!!!!



TENENTE RAJÃO