TENENTE RAJÃO VEM A PÚBLICO ESCLARECER OS SEGUINTES PONTOS, EM DETRIMENTO DE UMA MATÉRIA FAKE NEWS QUE :
I - DOS FATOS:
1 - SUA CANDIDATURA PERMANECE.
2 - SUA CANDIDATURA REPRESENTA OS ANSEIOS POPULARES.
3 - SUA CANDIDATURA ESTÁ INCOMODANDO OS PODEROSOS.
4 - ACREDITA NA LISURA DA JUSTIÇA ELEITORAL, NAS INSTITUIÇÕES E NO PROCESSO DEMOCRÁTICO.
5 - E QUE A VERDADE PREVALECERÁ.
II - DO PROCESSO DE CONTAS:
1 - QUE A INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE ERA UM DIREITO ASSEGURADO AO MILITAR E QUE DEPOIS TEVE UM NOVO ENTENDIMENTO POR PARTE DO TRIBUNAL DE CONTAS.
2 - QUE DE FATO O PROCESSO EXISTIU, E QUE FOI CONDENADO POR 'REVELIA', POIS NA ÉPOCA MORAVA EM PORTUGAL E NÃO PODE EXERCER O SEU PLENO DIREITO DE DEFESA.
3 - QUE O TRIBUNAL DE CONTAS PROCESSOU E CONDENOU MAIS DE MIL POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES.
4 - QUE ESTE PROCESSO NADA TEM HAVER COM ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU DE MÁ GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS.
5 - QUE O VALOR PRINCIPAL JÁ FOI RESSARCIDO.
6 - QUE A CONDENAÇÃO NO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO NÃO IMPOS A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS.
7 - QUE ESTAS CONDENAÇÕES COLETIVAS ESTÃO SENDO QUESTIONADAS NAS DIVERSAS ESFERAS DA JUSTIÇA BRASILEIRA.
8 - QUE EXISTE UM PROJETO DE LEI PL 101/2019 TRAMITANDO NO DISTRITO FEDERAL DE AUTORIA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, PROPONDO A ANISTIA DE MILHARES DE POLICIAIS E BOMBEIROS, COMO SE FAZ PROVA MEDIANTE DECLARAÇÃO DO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA:
COVARDIA DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
III - DA FAKE NEWS:
1- A MATÉRIA FOI TENDENCIOSA.
2 - A MATÉRIA INDUZ AO LEITOR ACHAR QUE O CANDIDATO TENENTE RAJÃO ESTÁ FORA DO PROCESSO ELEITORAL.
3- A MATÉRIA INDUZ AO LEITOR ACHAR QUE O CANDIDATO TENENTE RAJÃO COMETEU ATO QUE ATENTA CONTRA A PROBIDADE ADMINISTRATIVA, O QUE NÃO É VERDADE.
PORTANTO, CONTINUAREMOS FIRMES COM A NOSSA CANDIDATURA POPULAR E COM O NOSSO COMPROMISSO PÚBLICO QUE É O NOSSO PROGRAMA DE GOVERNO, QUE REPRESENTA A ASSISTÊNCIA A POPULAÇÃO AGUASLINDENSES E NO VERDADEIRO DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONOMICO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS.
TENENTE RAJÃO
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