A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF julgou procedente a ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para impedir a implementação do Setor Habitacional Parque das Bênçãos no Recanto das Emas. A decisão judicial também proíbe novas licitações ou atos administrativos sem o cumprimento das condicionantes ambientais.
Além disso, a sentença determinou que o DF, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) cumpram as medidas mitigadoras determinadas pelo órgão de trânsito responsável pela apreciação do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT). A decisão é de janeiro de 2015.
Entenda o caso
Em dezembro de 2013, as Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) e da Ordem Urbanística (Prourb) ajuizaram a ACP para impedir a implantação do Parque. O objetivo era evitar grande prejuízo ao patrimônio público e futuros danos ao meio ambiente e à ordem urbanística.
Dentre outras violações legais, o MPDFT constatou vícios insanáveis na licitação para a contratação e fiscalização das edificações públicas. “Os demandados não promoveram os estudos de viabilidade pertinentes, não elaboraram ou contrataram a elaboração do Estudo Prévio de Impacto Ambiental, não obtiveram a Licença Prévia (ambiental) e ainda promoveram a licitação sem projetos básicos indispensáveis à contratação de obras e serviços”, advertiram os promotores de Justiça.
Processo: 2013.01.1.179743-4
Leia Mais: Ação civil pública contra Parque das Bênçãos visa evitar danos ambientais e sociais ao DF
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Leia aqui a íntegra da sentença
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FONTE: gama livre
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