Reguffe diz que não é correto o indicado julgar ações de quem o indicou
DA AGÊNCIA SENADO
Momentos após a promulgação nesta quinta-feira (7) Emenda Constitucional 88, oriunda da PEC da Bengala (PEC 42/2003), que ampliou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria obrigatória de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), demais tribunais superiores e Tribunal de Contas da União (TCU), o senador Reguffe (PDT-DF) defendeu em Plenário o preenchimento desses cargos por meio de concurso público.
A inovação consta de proposta de emenda à Constituição (PEC 52/2015) de sua autoria, apresentada esta semana.
— O Judiciário hoje sofre um total tráfico de influência, onde interesses os mais variados tentam predominar. É claro que há juízes e ministros sérios e independentes. Mas não é correto um modelo onde o indicado vai julgar as ações de quem o indicou. Isso não é bom para a democracia e a sociedade brasileira — disse Reguffe.
Além dos ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TCU, a PEC 52/2015 estabelece a exigência de concurso público — de provas e títulos — para escolha dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos estados e dos municípios. Outra novidade é a nomeação dos selecionados para mandatos de cinco anos.
— Com o mandato de cinco anos, mais pessoas neste país vão ter oportunidade de chegar aos tribunais superiores. A vitaliciedade não é boa. É preciso oxigenar o sistema — afirmou Reguffe.
A PEC 52/2015 está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas ainda não há indicação de relator.
A inovação consta de proposta de emenda à Constituição (PEC 52/2015) de sua autoria, apresentada esta semana.
— O Judiciário hoje sofre um total tráfico de influência, onde interesses os mais variados tentam predominar. É claro que há juízes e ministros sérios e independentes. Mas não é correto um modelo onde o indicado vai julgar as ações de quem o indicou. Isso não é bom para a democracia e a sociedade brasileira — disse Reguffe.
Além dos ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TCU, a PEC 52/2015 estabelece a exigência de concurso público — de provas e títulos — para escolha dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos estados e dos municípios. Outra novidade é a nomeação dos selecionados para mandatos de cinco anos.
— Com o mandato de cinco anos, mais pessoas neste país vão ter oportunidade de chegar aos tribunais superiores. A vitaliciedade não é boa. É preciso oxigenar o sistema — afirmou Reguffe.
A PEC 52/2015 está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas ainda não há indicação de relator.
Fonte: http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=24&cid=231301
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