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Proibida de participar do debate da Band, Erundina fez evento paralelo
Nesta quarta-feira (24), os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli e Rosa Weber julgaram improcedentes as ações sobre a participação de candidatos em debates políticos em rádio e televisão de partidos pequenos, que têm sido barrados nos primeiros debates na TV na campanha deste ano.
Toffoli e Weber são os relatores das ações. O voto deles foi acompanhado pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
O ministro Luís Roberto Barroso, apesar de negar totalmente a maioria das ações, considerou procedente parcialmente uma das ações e quer uma interpretação conforme, por entender que os candidatos aptos para participar dos debates não podem impedir a participação dos que não cumprem os critérios mas foram convidados por uma determinada emissora. "Considero inconstitucional que os candidatos possam vetar quem foi convidado", afirmou Barroso. "Eles podem incluir alguém, mas não podem excluir quem foi convidado."
Os outros sete ministros do STF ainda não votaram no caso. A sessão foi interrompida às 18h14 e deve ser retomada nesta quinta-feira (25).
Segundo a nova lei eleitoral, aprovada no ano passado e válida para as eleições municipais deste ano, apenas candidatos de partidos ou coligações com mais de nove deputados federais na Câmara têm presença assegurada nos debates de rádio e TV.
Quem não atinge essa cota precisa que dois terços dos adversários na eleição concordem com a participação nos debates, além de receber o convite das emissoras. O STF julga em conjunto cinco ações diretas de inconstitucionalidade sobre o mesmo tema.
Relator de três ações, o ministro Dias Toffoli julgou improcedentes as reclamações dos partidos pequenos. Assim, o ministro, foi a favor de que se mantenha a lei válida atualmente.
"Entendo ser constitucional a expressão 'superior a nove deputados' (presente na lei)", afirmou Toffoli em seu voto.
Mesmo não dando razão às ações dos partidos pequenos, Toffoli afirmou que a lei pode gerar problemas. "Que há um conteúdo em que uma maioria pode excluir uma minoria, isso há", afirmou.
Rosa Weber, relatora de duas ações, fez um adendo, porém, que caso o plenário do STF tome uma decisão diferente da dela, invalidando a regra de participação em debates, ela abre a possibilidade de mudar seu voto.
FONTE: http://eleicoes.uol.com.br/2016/noticias/2016/08/24/stf-julga-regra-de-debates-para-candidatos-nanicos.htm
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