Agente diz que quase foi atropelado pelo policial que não parou em blitz.
PM alega que o servidor do Detran o agrediu agindo de maneira "grosseira".
O Governo do Distrito Federal foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil a um ex-agente de trânsito que foi preso, algemado e colocado numa viatura após abordar um policial militar durante uma blitz da Lei Seca no Gama, região do DF. De acordo com o Tribunal de Justiça do DF, o PM estava de folga e transitava numa moto. Ainda cabe recurso da sentença.
Segundo o processo, o caso ocorreu em junho de 2010, por volta das 23h30. O agente de trânsito havia sinalizado para que o condutor da moto parasse na blitz. No entanto, o motociclista avançou na direção do servidor do Detran e por pouco não o atropelou, alega o autor da ação.
Meia hora depois, várias viaturas da PM chegaram ao local. O condutor da moto teria identificado o agente de trânsito que foi cercado, algemado e levado para a delegacia sob a acusação de agressão, desacato e ameaça.
A versão da defesa foi de que o PM foi agredido pelo agente de trânsito durante a abordagem. O funcionário do Detran teria agido de maneira "ríspida e grosseira", segundo o processo. Motivo pelo qual o policial decidiu requisitar reforço para apurar a conduta do agente. A defesa sustentou ainda que mesmo após a chegada das viaturas o agente de trânsito agiu novamente com "grosseria" e xingado policiais.
A ocorrência registrada na delegacia resultou num termo circunstanciado. Esse documento foi arquivado pela Justiça a pedido do Ministério Público, que considerou correta a conduta do agente de trânsito durante a abordagem.
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública declarou na sentença que a ação dos PMs foi desproporcional. "Consta dos autos duas versões totalmente contrapostas e contraditórias, uma dos policiais envolvidos e outra dos agentes de trânsito do DETRAN. Indiscutível, porém, a ofensa a direitos de personalidade do autor, notadamente quanto a sua honra e dignidade, eis que foi desarrazoada e desproporcionalmente preso e algemado e conduzido em viatura policial à DP, uma vez que não há nos autos qualquer prova quanto à eventual prática de crime por sua parte”, concluiu o juiz.
FONTE: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2014/04/justica-condena-gdf-por-discussao-entre-pm-e-agente-do-detran.html
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