terça-feira, 24 de junho de 2014

Decisão do STF deixa indefinida regras para eleição de deputados


Constituição estabelece apenas o número mínimo de representação por estado na Câmara, que é de oito, e o máximo, que é de 70

Ministros do STF vão decidir nesta quarta-feira que regras vão valer para definir o tamanho das bancadas (Nelson JR./SCO/STF)
Ministros do STF vão decidir nesta quarta-feira que regras vão valer para definir o tamanho das bancadas

A decisão tomada na quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de considerar inconstitucional a Lei Complementar 78/1993 – que concedeu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o direito de estabelecer o número de vagas por estado na Câmara dos Deputados de acordo com critério populacionais –, deixou indefinidas as regras para a eleição de outubro. Além disso, colocou sob suspeição todos os outros sufrágios realizados sob sua vigência. E mais. No rastro dessa interpretação, a resolução da Justiça Eleitoral que alterou, em abril passado, o número de representações por estado, consequentemente, foi considerada em desacordo com a Constituição. Ou seja, existe um vácuo jurídico das regras para o pleito deste ano, já que a Carta Magna estabelece apenas o número mínimo de representação por estado na Câmara, que é de oito, e o máximo, que é de 70.


De acordo com a decisão dos ministros da Corte, a atual lei fere a Constituição ao repassar à Justiça Eleitoral a competência de definir o número de parlamentares por estado que, de acordo com a Carta Magna, deve ser feito exclusivamente pelo Legislativo. A Constituição prevê que a cada ano eleitoral a representação estadual deve ser atualizada conforme o censo populacional.

Para decidir se vai haver alteração das bancadas, como a proposta pela TSE – na qual Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí perdem representatividade na Câmara, enquanto o Pará, Amazonas, Ceará, Minas Gerais e Santa Catarina ganham representantes –, ou se vale a atual representação, será necessário que o Supremo bata o martelo na próxima sessão, amanhã.

Na sessão passada, o assunto dividiu a opinião dos ministros da Corte, que julgaram seis ações diretas de inconstitucionalidade (Adin), com a vitória apertada, de apenas dois votos, da tese defendida pela ministra Rosa Weber, relatora de uma das ações. Em seu relatório, a ministra Rosa Weber entendeu que a resolução do TSE invadiu a competência do Congresso Nacional.

Rosa Weber observou que o artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição Federal determina que o número de deputados e as representações dos estados e do DF serão estabelecidos por lei complementar; e o artigo 68, parágrafo 1º, veda a delegação de matéria reservada a este tipo de legislação. Para a ministra, no entanto, a Lei Complementar 78/1993 não cumpre o que determina a Constituição porque não fixou critérios de cálculo, nem delegou sua fixação ao TSE, que usou critérios próprios para determinar o quantitativo dessas representações, introduzindo inovações legislativas para as quais não tem competência. “Ao TSE não compete legislar, e sim promover a normatização da legislação eleitoral”, afirmou. O voto de Weber foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, presidente do STF, Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio Melo e Celso Melo. 

Aritmética
O constitucionalista Carlos Mário Veloso, ex-presidente do STF e do TSE, criticou a decisão da Corte. Segundo ele, a Justiça Eleitoral sempre teve a competência de estabelecer o número de representações por estado na Câmara, apoiada, inclusive, em inúmeras jurisprudências da própria Corte. "A lei complementar, hoje considerada ilegal, autorizou o TSE a fazer simplesmente uma operação aritmética para aplicar a proporcionalidade populacional, já que houve um novo censo em 2010", defendeu Veloso.

O entendimento de Veloso é o mesmo do ministro Gilmar Mendes, que saiu derrotado da sessão. "A fixação das bancadas sempre foi tarefa do TSE, e sempre por resolução, desde 1990. Então todas as bancadas eleitas, desde 1990, são inconstitucionais?”, questionou o ministro, durante a sessão. Para Carlos Mário Veloso, o que deve prevalecer na próxima sessão do STF é o entendimento pela manutenção da atual distribuição, já que qualquer alteração dependerá da edição de nova lei complementar.


FONTE: http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2014/06/24/interna_politica,541912/decisao-do-stf-deixa-indefinida-regras-para-eleicao-de-deputados.shtml

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