O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deferiu nesta terça-feira, 25/03, recurso da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) permitindo a continuidade da licitação para selecionar empresa de engenharia para execução de obras de urbanização e paisagismo para Copa do Mundo. ...
A licitação tem a finalidade de contratar empresa para executar: urbanização e paisagismo do Complexo Ayrton Senna; construção de túnel de ligação entre o Centro de Convenções e o Estádio de Brasília; construção de túnel de ligação entre o Parque da Cidade e o Clube do Choro; interligação entre vias W4/W5 Sul/Norte e urbanização da área junto ao Centro de Convenções.
O juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal havia concedido liminar para determinar a suspensão da licitação na modalidade concorrência por violação ao art. 23 § 1º da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o parcelamento do objeto da licitação.
No entanto, o Conselho Especial decidiu por deferir o recurso, pois as obras vão propiciar a segurança do público durante a Copa do Mundo quanto ao acesso e saída dos jogos, em virtude do compromisso assumido pelo Brasil com a FIFA e pela repercussão internacional negativa que o descumprimento do acordo poderia gerar, além de possíveis sanções por descumprimento contratual. Outro ponto destacado foi que o TCDF foi desfavorável à continuidade da licitação num primeiro momento, mas que posteriormente reviu seu posicionamento pela continuidade das obras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.