Magistrado defende que proibição da substância é fruto de uma cultura atrasada
Uma decisão judicial está causando polêmica no Distrito Federal. O juiz substituto Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, absolveu um homem que tentou entrar com 46 gramas de maconha no presídio da Papuda. A droga estava embalada em 52 trouxinhas. O flagrante ocorreu em maio de 2013 e a sentença foi proferida em outubro do ano passado.
O caso ganhou repercussão neste mês, após o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) analisar apelação do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) que recorreu da decisão.
De acordo com a denúncia do MPDFT, o réu estaria com a droga no estômago quando tentou entrar no presídio. A intenção dele era entregar a maconha para um amigo, que é detento. Durante a abordagem, os agentes penitenciários ficaram desconfiados, e o rapaz acabou vomitando algumas trouxinhas da droga. O homem foi preso em flagrante e indiciado pelo crime de tráfico de drogas.
Na sentença, o juiz afirmou que a proibição do consumo de substâncias químicas deve sempre atender aos direitos fundamentais da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana.
Ele disse também que é incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como álcool e o cigarro, serem permitidas, gerando milhões em lucros para empresários.
O juiz afirmou ainda que a proibição de substâncias entorpecentes que possuem o THC, a exemplo da maconha, seria fruto de uma cultura atrasada e de uma política equivocada que viola o princípio da igualdade e restringe o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias.
Ainda não há data para um novo julgamento do caso.
FONTE: http://noticias.r7.com/distrito-federal/juiz-do-df-absolve-homem-que-tentou-entrar-com-46g-de-maconha-em-presidio-29012014
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