quarta-feira, 23 de julho de 2014

TJDFT: Conselho Especial considera válidos decretos sobre auxílios de militares e bombeiros


Processo: 2014.00.2.006990-3

O Conselho Especial do TJDFT indeferiu nesta terça-feira, Ação Direta de Inconstitucionalidade dos Decretos 23.390/2002, 24.198/2003, 35.181/2014 e do Decreto 35.182/2014 que versam sobre os valores do auxílio-alimentação e do auxílio-moradia devidos aos policiais militares e bombeiros militares. O Conselho indeferiu a liminar e a decisão foi unânime.

O MPDFT, autor da ação, sustentou que os decretos impugnados substituíram a legislação federal e foram além do exercício do poder regulamentar conferido ao Governador do Distrito Federal, contrariando a Constituição Federal e o enunciado 647 da súmula do Supremo Tribunal Federal...

O desembargador relator votou que os valores dos auxílios estavam defasados no tempo e que por isso foram reajustados por meio dos decretos. O relator decidiu que não se vislumbra relevância jurídica, que não há perigo da demora e que lei federal autorizou a regulamentação da matéria pelo Governador. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.
Não cabe mais recurso no TJDFT.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal com o Blog do Sombra

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