A defesa do ex-governador entrou com pedido de liminar para retirar as notas do ar, considerando que se tratava de propaganda irregular negativa baseada em informações inverídicas divulgadas pelo MPE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, na noite desta segunda-feira (28/07), recurso da coligação do candidato ao governo José Roberto Arruda (PR) que pedia a retirada de notas que seriam ofensivas ao ex-governador do site da Procuradoria Regional Eleitoral. O julgamento ocorreu em sessão extraordinária. Dessa forma, as notas referentes ao candidato continuam no ar.
As duas publicações no site da procuradoria foram postadas após a condenação de Arruda e da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN) por improbidade administrativa pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), ocorrida em 9 de julho. O texto antecipava a possibilidade do MPE impugnar os registros das candidaturas dos dois e considerava que, caso eleitos, Arruda e Jaqueline não poderiam tomar posse, já que teriam condenação de 2ª instância, que é um dos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
A defesa de Arruda entrou com pedido de liminar para retirar as notas do ar, considerando que se tratava de propaganda irregular negativa baseada em informações inverídicas divulgadas pelo MPE. No dia 17 deste mês, a juíza auxiliar Eliene Ferreira Bastos concedeu a liminar. As notas então foram retiradas da internet. O Ministério Público Eleitoral recorreu e, no dia 22, a mesma juíza voltou atrás e autorizou o retorno dos textos ao site.
A defesa de Arruda recorreu, tentando reverter a decisão, mas os desembargadores eleitorais mantiveram a decisão favorável ao MPE na noite desta segunda.
Impugnação
As candidaturas de Arruda e Jaqueline Roriz foram de fato impugnadas pela Procuradoria Regional Eleitoral este mês. Mas os casos ainda não foram julgados pelo TRE. A previsão é que passem a entrar na pauta de julgamentos do tribunal a partir da próxima semana, já no início de agosto. A defesa de Arruda considera que o candidato é ficha limpa, pois na data da entrega da documentação para registro (4 de julho) ele não tinha recebido ainda nenhuma condenação de 2ª instância.
As duas publicações no site da procuradoria foram postadas após a condenação de Arruda e da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN) por improbidade administrativa pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), ocorrida em 9 de julho. O texto antecipava a possibilidade do MPE impugnar os registros das candidaturas dos dois e considerava que, caso eleitos, Arruda e Jaqueline não poderiam tomar posse, já que teriam condenação de 2ª instância, que é um dos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
A defesa de Arruda entrou com pedido de liminar para retirar as notas do ar, considerando que se tratava de propaganda irregular negativa baseada em informações inverídicas divulgadas pelo MPE. No dia 17 deste mês, a juíza auxiliar Eliene Ferreira Bastos concedeu a liminar. As notas então foram retiradas da internet. O Ministério Público Eleitoral recorreu e, no dia 22, a mesma juíza voltou atrás e autorizou o retorno dos textos ao site.
A defesa de Arruda recorreu, tentando reverter a decisão, mas os desembargadores eleitorais mantiveram a decisão favorável ao MPE na noite desta segunda.
Impugnação
As candidaturas de Arruda e Jaqueline Roriz foram de fato impugnadas pela Procuradoria Regional Eleitoral este mês. Mas os casos ainda não foram julgados pelo TRE. A previsão é que passem a entrar na pauta de julgamentos do tribunal a partir da próxima semana, já no início de agosto. A defesa de Arruda considera que o candidato é ficha limpa, pois na data da entrega da documentação para registro (4 de julho) ele não tinha recebido ainda nenhuma condenação de 2ª instância.
FONTE: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2014/07/28/interna_cidadesdf,439602/tre-nega-pedido-de-arruda-e-mantem-notas-sobe-impugnacao-em-site.shtml
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