quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Cidade com mais de 200 mil eleitores terá voto em trânsito

Eleitoral) ampliou as possibilidades de os eleitores terem o voto em trânsito durante as eleições de 2014. O eleitor que não estiver em sua cidade poderá votar para presidente em cidades com mais de 200 mil eleitores, além das capitais, como já ocorreu em 2010.

Para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral, no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014, com a indicação do local em que pretende votar.

Essa é uma das principais novidades para a eleição do ano que vem. O TSE decidiu também que o voto será facultativo para os presos provisórios, diferentemente das eleições de 2010, quando foi obrigatório. Presos provisórios são aqueles que, apesar de estarem com a liberdade restrita, ainda não foram condenados em definitivo.

No total, o TSE aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (17), seis resoluções das eleições gerais de 2014. As resoluções tratam dos atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.

Das sete instruções levadas ao plenário pelo ministro José Antônio Dias Toffoli, apenas a que trata de arrecadação e gastos de campanha não foi analisada, em razão de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

O texto de Toffoli proíbe doações de "pessoas jurídicas controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras". Trata-se de adaptação de proposta ainda mais restritiva, que veta doações de empresas financiadas por bancos públicos --a medida atingiria os principais doadores das campanhas.

"Isso é para impedir que tenham recursos estrangeiros nas campanhas eleitorais", explicou Toffoli. Os ministros do TSE fizeram "ponderações" e, com isso, Toffoli retirou a questão dos bancos públicos da discussão. Também não foi analisada a vedação que atingiria empresas brasileiras com aplicação em bolsa, que podem ter capital estrangeiro.

PESQUISAS ELEITORAIS

A realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro, conforme a resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições.

Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente de registro na Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.

A partir de 1º de janeiro, as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisa de opinião pública relativa às eleições 2014 ou seus candidatos devem registrá-la na Justiça Eleitoral, com antecedência de pelo menos cinco dias da sua divulgação.

O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral.

No TSE são registradas as pesquisas de candidatos a presidente da República. As pesquisas referentes aos demais cargos - governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital são registradas nos tribunais regionais eleitorais.

A empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro, entre outras informações.

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