sábado, 6 de fevereiro de 2016

Por inépcia da denúncia, STJ tranca parte do caso mensalão do DEM


O Ministério Público do Distrito Federal errou ao considerar que o pagamento de vantagem indevida a ocupante de cargo público é ao mesmo tempo corrupção e lavagem de dinheiro, no chamado mensalão do DEM. Por isso, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou todas as denúncias de lavagem de dinheiro oferecidas no processo da operação apelidada de caixa de pandora.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a inicial do Ministério Público Federal foi inepta, seguindo o relator, ministro Reynaldo Fonseca. A decisão é desta quinta-feira (4/2) e abrange todas as acusações de lavagem de dinheiro aos envolvidos na operação.
A operação apurava o repasse de dinheiro pelo ex-governador do DF José Roberto Arruda a deputados distritais para ampliar a base aliada. Esse dinheiro, segundo o MP, vinha de empresas que tinham contratos de prestação de serviços com o governo do Distrito Federal, principalmente na área de tecnologia da informação. 
O trancamento da denúncia foi decidido em Recurso em Habeas Corpus impetrado por José Geraldo Maciel, ex-secretário da Casa Civil do Distrito Federal. Ele é defendido pelos advogados Eduardo Toledo e José Carlos Cal Garcia, que também representam o ex-deputado distrital Leonardo Prudente (DEM), então presidente da Câmara Legislativa do DF, e Onézio Ribeiro Pontes, ex-assessor de imprensa de José Roberto Arruda, nesse caso. Também assinam a peça os advogados José Francisco FischingerMarcus Vinícius Figueiredo e Luis Henrique César Prata.
A operação foi deflagrada em novembro de 2009, com base em delação premiada de Durval Barbosa, então secretário de Relações Institucionais do DF. Na época, vídeos gravados por Barbosa a pedido da Polícia Federal mostravam Arruda repassando bolos de dinheiro a assessores.
De acordo com as alegações dos advogados, o Ministério Público do DF imputou ao mesmo fato — o recebimento de dinheiro ilegal — dois crimes diferentes: corrupção e lavagem de dinheiro. Para a defesa, isso torna a denúncia inepta. Para configurar lavagem é preciso que haja um crime anterior e um fato consequente a esse crime, com a ocultação da origem ou a dissimulação da natureza.
No caso da caixa de pandora, o MP afirmou que o uso de meios escusos para o recebimento de dinheiro em troca de apoio parlamentar é lavagem, já que se trata de uma ocultação de dinheiro. Mas, segundo o RHC, o pagamento de maneira oculta faz parte da natureza e da estrutura do crime de corrupção, e não de lavagem. A lavagem seria se os deputados, depois de recebido o dinheiro, tentassem ocultá-lo, ou esconder sua origem, de alguma forma.
A 5ª Turma do STJ concordou. Para os cinco ministros, ao usar a natureza do crime de corrupção para classificar um ato como lavagem de dinheiro o MP ofereceu uma denúncia inepta. E por isso trancou a parte da ação penal que trata do crime de lavagem. As acusações de corrupção e quadrilha continuam.
RHC 57.703


FONTE: http://www.conjur.com.br/2016-fev-05/inepcia-denuncia-stj-tranca-parte-mensalao-dem

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