Condenado por mensalão, ex-ministro ficou menos de um ano na cadeia.
Como trabalhou no regime semiaberto, ele teve dias descontados da pena.
O ministro do Supremo Tribunal Federal(STF) Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do processo do mensalão do PT, autorizou nesta terça-feira (28) o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a cumprir em casa o restante da pena de 7 anos e 11 meses de prisão. O Código de Processo Penal dá aos detentos com bom comportamento o direito de progredir de regime após cumprirem um sexto da pena.
Condenado pelo STF pelo crime de corrupção ativa, Dirceu foi preso em 15 de novembro de 2013. O ex-ministro não completou ainda um ano na cadeia nem o correspondente a um sexto da pena, o que seria alcançado somente em março de 2015. No entanto, a Justiça descontou da condenação 142 dias relativos ao período em que ele trabalhou fora do presídio. Pela legislação penal, a cada três dias trabalhados, o detento pode abater um dia da pena de prisão.
Com a decisão de Barroso, a Vara de Execuções Penais do DF deverá chamar Dirceu para uma audiência, possivelmente na próxima terça (4), dia em que são efetivadas em Brasília as progressões de regime. Na reunião com o juiz de execução penal, serão estabelecidas as regras de cumprimento da prisão domiciliar. Só então o ex-ministro será liberado para ir para casa.
Até o momento, o petista acusado de ser o mentor do esquema de pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva passou 11 meses e 14 dias no regime semiaberto – ele sai de dia para trabalhar e dorme na prisão. Desde o dia 3 de julho, Dirceu tem trabalhado durante o dia no escritório do advogado Gerardo Grossi, em Brasília.
Antes de decidir sobre a prisão domiciliar, o ministro Barroso pediu parecer ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que opinou pela autorização.
O procurador destacou, no documento enviado ao Supremo, que Dirceu teve 142 dias descontados da pena em razão de trabalho e estudo na cadeia, e que esses fatos "inexoravelmente conduzem a constatação do requisito objetivo" do cumprimento de um sexto da pena.
Janot também apontou que o Centro de Progressão Penitenciária de Brasília confirmou que o ex-ministro preencheu o requisito do bom comportamento carcerário. "Com efeito, não há óbice à progressão de regime almejada, pois, constatado que o apenado cumpriu com os requisitos legais, faz jus ao benefício."
Outros quatro condenados do chamado “núcleo político” do mensalão do PT já conseguiram progredir do regime semiaberto para a prisão domiciliar: o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas e o ex-deputado federal Bispo Rodrigues. Todos passaram menos de um ano na prisão.
O ex-deputado federal Valdemar Costa Neto também já pediu para cumprir a pena em casa e aguarda decisão do Supremo.
Prisão domiciliar
No regime semiaberto, o preso dorme durante a noite na prisão e pode sair durante o dia para trabalhar. O horário de trabalho é fixado pelo juiz da Vara de Execuções Penais de acordo com a atividade para a qual o preso foi contratado.
Em regra, no regime domiciliar, o preso deve ficar em casa entre 21h e 5h, podendo sair durante o dia para trabalhar. No entanto, o horário pode ser flexibilizado em acordo com o juiz da Vara de Execuções Penais e conforme o tipo de trabalho que o condenado vai fazer.
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, por exemplo, foi autorizado a chegar em casa às 22h, porque o serviço que ele desempenha na Central Única dos Trabalhadores (CUT) pode se estender até este horário. O preso em regime domiciliar deve permanecer na residência durante todo o fim de semana, em período integral, não pode andar em companhia de outras pessoas que estejam cumprindo pena, e precisa se apresentar a cada dois meses à Vara de Execuções Penais para comprovar que está cumprindo as regras do regime aberto.
O detento é proibido ainda de portar armas, usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas e de frequentar bares. Dirceu, assim como os demais condenados no julgamento do mensalão que estão em prisão domiciliar, não precisará usar tornozeleira eletrônica.
Esse mecanismo de rastreamento é normalmente utilizado em presos preventivos (temporários) que são liberados para responder a processo ou aguardar as investigações em prisão domiciliar, como é o caso do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso em março na Operação Lava Jato. Após fazer acordo de delação premiada e denunciar integrantes do esquema de corrupção na estatal, ele foi liberado para ficar em casa com tornozeleira eletrônica.
FONTE: G1
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