quarta-feira, 22 de outubro de 2014

DF: Justiça aceita denúncia contra Arruda


Ministério Público afirma que ex-governador teria feito declarações falsas em documento para justificar dinheiro do Mensalão do DEM

A 7ª Vara Criminal do Distrito Federal determinou o prosseguimento da ação criminal contra o ex-governador José Roberto Arruda, ajuizada pelo Ministério Público estadual. Na ação, a Promotoria denuncia Arruda por “inserir declaração falsa em documento para alterar a verdade dos fatos”.

Segundo a Promotoria, o ex-governador teria elaborado quatro declarações falsas para justificar o recebimento de montantes em dinheiro do delator do Mensalão do DEM, Durval Rodrigues Barbosa, protagonista de um esquema de compra de apoio político, em 2009. As declarações teriam sido usadas para “alterar fatos investigados” em inquérito que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ)…
O próximo passo do processo será a realização da audiência de instrução e julgamento, na qual serão ouvidas as testemunhas e interrogado o réu.
Segundo a acusação, na primeira declaração, Arruda afirma que recebeu R$ 20 mil de Durval Barbosa Rodrigues para “pequenas lembranças e campanha de Natal de 2004″. No segundo documento, sem data, o acusado teria declarado que recebeu R$ 30 mil de Durval, “para pequenas lembranças e campanha de Natal de 2005″. No terceiro documento, sem data, o acusado teria declarado que recebeu R$ 20 mil de Durval, “para pequenas lembranças e campanha de Natal de 2006″. No quarto documento, também sem data, o acusado teria declarado que recebeu R$ 20 mil de Durval, “para pequenas lembranças e campanha de Natal de 2007″.
Em defesa preliminar, o ex-governador afirmou que há cerca de 15 anos faz doações, por simples benemerência, sem caráter público, no período do Natal, a instituições assistenciais, beneficiando creches, orfanatos, asilos, entre outros. Sua ação filantrópica vem sendo registrada em livro próprio, a que denomina “livro de ouro”, e este documento foi submetido à Justiça Eleitoral, que concluiu que “nenhuma providência há de ser adotada”. Defendeu a inexistência de crime, alegando que adulteração de documento sem propósito algum não constitui fato típico. Apontou a inépcia da denúncia e a falta de justa causa para a ação penal. Ao final requereu sua absolvição sumária.
Ao decidir pelo prosseguimento da ação, o juiz afirmou: “Não há como, no presente momento, encerrar o processo penal, uma vez que a rigor estão presentes as condições da ação, possibilidade jurídica do pedido, legitimidade, interesse de agir e justa causa, que já foram objeto do juízo de admissibilidade realizado por ocasião do recebimento da denúncia, em 30 de setembro de 2013″.
Originalmente, havia sido a Procuradoria-Geral da República a autora de uma denúncia sobre o caso junto ao STJ. A Corte, porém, decidiu desmembrar o processo. Com isso, o Ministério Público no Distrito Federal passou a ser responsável por ele. A estratégia adotada foi a de dividir a denúncia em 17, com o objetivo de agilizar suas tramitações.
COM A PALAVRA, A DEFESA.
O advogado João Francisco Neto, que faz parte da equipe que defende Arruda, informou que a acusação contra o ex-governador é frágil. “Não houve falsificação nenhuma”, afirma. “”A denúncia formulada contra José Roberto Arruda é ignóbil, pois pretende-se criminalizar ação filantrópica e benevolente, realizada durante muitos anos, independente de ocupação política ou mandato eletivo, a partir de acusações mentirosas de Durval Barbosa, que não tem qualquer compromisso com a verdade, mas sim com interesses espúrios e inconfessáveis. A decisão judicial, portanto, revela-se equivocada e será reformada pelos Tribunais da República, oportunamente.”


Fonte: Estadão/Por FAUSTO MACEDO e JULIA AFFONSO

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