quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Crise interna. Candidatos do PPS barrados pela Justiça



Filiadas ao PPS, Gleice, Edivânia e Rita estão revoltadas com a possibilidade de não disputarem vaga na Câmara Legislativa.


Os problemas do PPS local se arrastam desde 2012. De lá para cá, o partido sofreu duas intervenções nacionais. No primeiro caso, foi por representantes distritais da legenda terem insistido em continuar aliados ao governo Agnelo Queiroz (PT) depois que a cúpula optou por fazer oposição aos petistas. No ano passado, a legenda abrigou a distrital Eliana Pedrosa, eleita pelo DEM e que tinha se filiado ao PSD. A ida do grupo da deputada para o PPS está no centro da confusão mais recente.

Candidatos a vagas na Câmara Legislativa tiveram registros negados pelo TRE-DF porque o partido não cumpriu a quantidade mínima legal exigida de 30% para concorrentes do sexo feminino. Legenda vai recorrer da decisão.

"Fomos pegos de surpresa. Ninguém sabia que essa situação estava correndo. O partido não nos avisou. Foi negligente conosco"  Guilherme Campelo, candidato a deputado distrital pelo PPS. 

O presidente do PPS, Roberto Freire, alegou que existia uma determinação partidária para não se alinhar a nenhum partido aliado do PT — o PR tinha confirmado apoio à reeleição de Dilma Rousseff. Nesse sentido, ele desautorizou Eliana Pedrosa e determinou uma intervenção no diretório local. O acordo com Arruda foi desfeito e o PPS se juntou ao PSDB de Luiz Pitiman. “Nós tivemos que fazer tudo às pressas e acabamos prejudicados”, reconhece o presidente do PPS-DF, Chico Andrade...


Eliana se filiou e recebeu bandeira verde para trabalhar o nome para a disputa ao Palácio do Buriti. Isso abriu caminho para ela negociar com DEM, PSDB e outras siglas. Mas as conversas não avançaram. Por fim, sem condições de concorrer ao governo, a distrital se aproximou do grupo capitaneado pelo ex-governador José Roberto Arruda (PR). Ela chegou a ser lançada como vice na chapa, no início de julho, às vésperas do encerramento do prazo para entrega de documentação à Justiça Eleitoral.

O presidente do PPS, Roberto Freire, alegou que existia uma determinação partidária para não se alinhar a nenhum partido aliado do PT — o PR tinha confirmado apoio à reeleição de Dilma Rousseff. Nesse sentido, ele desautorizou Eliana Pedrosa e determinou uma intervenção no diretório local. O acordo com Arruda foi desfeito e o PPS se juntou ao PSDB de Luiz Pitiman. “Nós tivemos que fazer tudo às pressas e acabamos prejudicados”, reconhece o presidente do PPS-DF, Chico Andrade.


Candidatos do PPS barrados pela Justiça

Candidatos a vagas na Câmara Legislativa tiveram registros negados pelo TRE-DF porque o partido não cumpriu a quantidade mínima legal exigida de 30% para concorrentes do sexo feminino. Legenda vai recorrer da decisão

Pela falta de apenas uma candidata na chapa proporcional local, o PPS corre sério risco de não poder disputar a corrida à Câmara Legislativa este ano. A legislação determina que 30% do total dos candidatos devem ser do sexo feminino e o partido precisaria ter inscrito 15 na relação total de 48, mas apresentou apenas 14 nomes e esbarrou nas obrigações legais. Com base no não cumprimento da regra, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o registro de toda a chapa proporcional da legenda. A decisão colegiada foi tomada na semana passada e mantida em sessão na última segunda-feira. No entendimento da Corte, o PPS está fora do páreo. Responsável por eleger dois distritais em 2010, a legenda se apega à esperança de tentar reverter a determinação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até lá, os quase 50 candidatos vão permanecer na incerteza.

Em 1997, na tentativa de aumentar a proporção de participação feminina na política, a legislação definiu que três entre 10 candidatos deveriam ser mulheres (Veja O que diz a lei). Ao longo do tempo, os partidos e coligações cumpriram a obrigatoriedade, mas argumentando que o simples preenchimento das vagas disponíveis nas chapas não significava aumento na representatividade do sexo feminino na política. Atualmente, dos 24 distritais, quatro são mulheres e, dos oito federais, duas são mulheres. Mas a regra sempre foi cumprida, ainda que a contragosto. 

No início de julho, o PPS entregou a lista total de candidatos com 14 mulheres. Isso representava 29,16% do total e não preenchia a taxa obrigatória. Mas ainda restaria um mês para que nomes nas chapas proporcionais fossem substituídos e a proporção mínim,a alcançada. No entanto, o prazo correu e não houve a troca em tempo hábil. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a sigla foi alertada e perdeu duas datas para que a retirada do nome de um homem e a inclusão de uma candidata. A situação seguiu assim até 6 de agosto, último dia do prazo.

O presidente da legenda no DF, Francisco Andrade, garante que não foi negligente e entregou ao TRE a nova lista com as proporções correspondentes: 33 homens e 15 mulheres. No entanto, não teria observado que, com a documentação, era preciso entregar a renúncia do candidato. “Foi um processo demorado. Precisamos fazer uma longa pesquisa com todos os candidatos, afinal, não poderíamos obrigar ninguém a desistir da disputa. No fim, precisamos fazer um sorteio para a substituição. Infelizmente, isso aconteceu, mas não iremos abandonar os nossos filiados”, explicou Chico. 

O fato é que o registro da chapa chegou com o número insuficiente de mulheres e foi indeferido em sessão pelo TRE. “Fomos pegos de surpresa. Ninguém sabia que essa situação estava correndo. O partido não nos avisou. Foi negligente conosco. Agora, além de me preocupar com a campanha, precisarei dividir a minha atenção com isso. Mas não vou desistir”, afirma o candidato Guilherme Campelo. “Não podemos acreditar que seja só incompetência. O partido perdeu o prazo três vezes, isso é um absurdo”, desabafa Eduardo Pedrosa, membro do Diretório Nacional da sigla.

Na semana passada, o caso foi a plenário e a chapa acabou indeferida. A defesa recorreu com embargos de declaração, tentando alegar que o prazo final foi cumprido, ainda que depois das 19 horas — horário do encerramento do expediente no TRE. O julgamento ocorreu na segunda-feira. O procurador-regional eleitoral, Elton Ghersel, ressaltou que pouco podia ser feito, pois o PPS não tinha cumprido as datas estabelecidas pelo calendário legal para trocar os nomes. O relator do caso, desembargador Josaphá Francisco dos Santos disse que não houve alternativa. “É lamentável imaginar que 48 pessoas serão impedidas de concorrer. Mas não podemos fazer nada. Os prazos existem para serem cumpridos”, ressaltou.

Ontem, Eduardo Pedrosa convocou uma reunião com os 48 candidatos em um restaurante no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN). Muitos estavam revoltados com a situação. “Nós investimos tempo e dinheiro. Os nossos familiares, amigos e apoiadores acreditaram na causa. E agora, como ficaremos? Precisamos de uma resposta rápida”, protestou a candidata Gleici Miranda. “Estou me sentindo injustiçada. Um partido sem candidato não é partido. O PPS precisa encontrar uma saída para isso”, disse Ritinha de Cássia, outra concorrente. “O que podemos dizer é que vamos continuar em frente”, disse Edivânia Silva, que usa como nome de urna DJ Rachel do Social.

Ontem, o grupo decidiu procurar o apoio do jurista José Eduardo Alckmin, ex-ministro do TSE. “Vamos trabalhar para reverter esse quadro. Soubemos que é possível”, disse Eduardo Pedrosa. Ao mesmo tempo, o diretório local do PPS também destacou que vai tomar providências. “Já contatamos um escritório de advogados para entrar com um recurso especial junto ao TSE. A peça está sendo montada para ser apresentada o mais rapidamente possível”, explicou Chico Andrade. O partido tem até amanhã para apresentar o recurso no TSE e manter os candidatos em campanha. A expectativa da legenda é de que a propaganda eleitoral no rádio e na televisão seja veiculada normalmente enquanto as ações correm na Justiça.


O que diz a lei

A Lei das Eleições (nº 9.504, de 1997) é a responsável por definir as regras gerais para as disputas eleitorais. Entre outros pontos, a norma estabelece que cada partido poderá registrar candidatos proporcionais (Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais) em um número correspondente a até 150% do total de vagas disponíveis (o teto se aplica para as situações em que as legendas estejam coligadas). No caso do DF, para chapa de uma sigla só (como é o PPS), é autorizado o número máximo de 48 postulantes. O parágrafo 3º do artigo 10 estabelece que cada partido ou coligação deve preencher a quantidade total de candidatos com, pelo menos, 30% de mulheres. Em novembro de 2012, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por meio de acórdão, que naqueles casos em que não for possível preencher a cota mínima feminina, o número de homens na chapa deve ser reduzido até atingir a proporção obrigatória.

Fonte: Por ALMIRO MARCOS, Correio Braziliense

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