O plenário do Tribunal de Contas da União analisaria o caso, mas o ministro relato, José Jorge, resolveu retirar o processo relativo à presidente da Petrobras da pauta
A votação sobre a inclusão da presidente da Petrobras, Graça Foster, na lista de pessoas com bens bloqueados devido às investigações sobre a compra da refinaria de Pasadena pela estatal acabou adiada nesta tarde (6/8). O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) analisaria o caso, mas o ministro relator, José Jorge, resolveu retirar o processo da pauta, para analisar as considerações feitas pelo Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams. Em seu voto, o ministro colocou-se favorável à extensão da medida à Graça.
Segundo o relatório de Jorge, o negócio em perdas de US$ 793,2 milhões. No voto que chegou a ser lido em plenário, o ministro do TCU reconhece que houve um equívoco sobre a não inclusão de Graça Foster na lista de pessoas que precisariam ter o patrimônio bloqueado. Foram apontados como suspeitos de tomar decisões no processo de compra de Pasadena 11 atuais e antigos executivos da empresa, entre eles o ex-presidente da estatal José Sérgio Gabrielli.
Para corrigir o erro, o ministro votou pela saída de Nestor Cerveró e Ildo Luís Sauer, que não faziam mais parte da diretoria da Petrobras, e a inserção de Jorge Luiz Zelada e Graça Foster na relação dos que têm bens indisponibilizados.
A medida tem o objetivo de garantir recursos à estatal caso o grupo seja condenado ao fim do julgamento. Na defesa, Adams argumentou que o bloqueio só deve acontecer quando há ações fora da lei, o que não foi feito por Graça.
Segundo o relatório de Jorge, o negócio em perdas de US$ 793,2 milhões. No voto que chegou a ser lido em plenário, o ministro do TCU reconhece que houve um equívoco sobre a não inclusão de Graça Foster na lista de pessoas que precisariam ter o patrimônio bloqueado. Foram apontados como suspeitos de tomar decisões no processo de compra de Pasadena 11 atuais e antigos executivos da empresa, entre eles o ex-presidente da estatal José Sérgio Gabrielli.
Para corrigir o erro, o ministro votou pela saída de Nestor Cerveró e Ildo Luís Sauer, que não faziam mais parte da diretoria da Petrobras, e a inserção de Jorge Luiz Zelada e Graça Foster na relação dos que têm bens indisponibilizados.
A medida tem o objetivo de garantir recursos à estatal caso o grupo seja condenado ao fim do julgamento. Na defesa, Adams argumentou que o bloqueio só deve acontecer quando há ações fora da lei, o que não foi feito por Graça.
FONTE: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,14/2014/08/06/interna_politica,441086/tcu-adia-decisao-sobre-a-indisponibilidade-de-bens-de-graca-foster.shtml
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