Novamente, uma licitação lançada pelo governo Agnelo está parada. Desta vez, trata-se do certame estimado em R$ 2 bilhões do Núcleo Rural Vargem da Bênção, onde a Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) pretende instalar mais de 24 mil unidades do programa Morar Bem. Segundo moradores, antes mesmo de sair o resultado do edital, a construtora Mendes Júnior esteve no local, para medir os lotes. Além disso, a Agência de Fiscalização (Agefis) notifica os chacareiros desde o ano passado, pedindo a demolição das casas e a retirada imediata das famílias que lá vivem. E a história pode ficar ainda mais complicada: donos das terras afirmam que arrendaram a extensão ainda em 1958, em contrato com a Zoobotânica, para produção agrícola. Por isso, alegam que o processo é ilegal.
Uma representação, enviada ao Ministério Público de Contas do DF, narra todo o suposto histórico de irregularidades. O documento, redigido pela advogada e dona de uma das terras arrendadas, Joelma Soares de Sousa, destaca que está proibido, por meio de ação cautelar, de a Codhab promover certames com o objetivo de contratar empresa para a implementação do projeto urbanístico até que o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) ateste a viabilidade ambiental.
Contrato
“O governo quer passar por cima de tudo para implementar, a qualquer custo, o programa aqui. Mas a gente tem direito de estar aqui. Não invadimos e nosso contrato ainda é prorrogável por mais 50 anos”, diz Claudia Ferreira, da Associação de moradores da Vargem da Bênção.
Além disso, em 2012, a Justiça atendeu o pedido da 3ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) e concedeu liminar para suspender a licitação destinada a contratar empresa para construir o empreendimento. A ação foi ajuizada no dia 21 de dezembro e a licitação estava prevista para o dia 28. Na época, o MPDFT destacou que “a área apresenta sérias fragilidades ambientais, como solo úmido, lençol freático aflorado, presença de nascentes que formam o córrego Estiva ou Vargem da Bênção, além de outras áreas de preservação permanente, como campos de murundus”. “Temos um corredor ecológico aqui dentro, com diversas espécies de animais. O que vai ser feito com eles?”, questiona Stefânia Leão Fernandes, 43, presidente da associação de moradores.
Professor de economia e integrante da Escola Nacional de Administração Pública, José Luiz Pagnussa, esclarece que o processo licitatório pode ser anulado, caso, de fato, todas as etapas da licitação não tenham sido cumpridas. “Existe uma Comissão de Licitação e essas pessoas são treinadas e sabem que não podem descumprir o que é exigido pela legislação”, observa. Portanto, conclui o especialista, “se os prazos determinados não foram respeitados, a Codhab pode estar agindo de forma ilegal e isso anula o certame”. No Brasil, para licitações que façam uso da verba pública, o processo é regulado pela Lei Federal 8.666/93, chamada Lei das Licitações. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Mesmo sem ter a aprovação do Ibram, nesta semana a Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) publicou em jornais uma convocação de reunião pública para amanhã. Para os moradores, porém, o convite, entregue pessoalmente pelos funcionários da companhia, insinua que o encontro deve direcionar os moradores para o cadastramento no Morar Bem, para que consigam suas unidades.
Uma representação, enviada ao Ministério Público de Contas do DF, narra todo o suposto histórico de irregularidades. O documento, redigido pela advogada e dona de uma das terras arrendadas, Joelma Soares de Sousa, destaca que está proibido, por meio de ação cautelar, de a Codhab promover certames com o objetivo de contratar empresa para a implementação do projeto urbanístico até que o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) ateste a viabilidade ambiental.
Contrato
“O governo quer passar por cima de tudo para implementar, a qualquer custo, o programa aqui. Mas a gente tem direito de estar aqui. Não invadimos e nosso contrato ainda é prorrogável por mais 50 anos”, diz Claudia Ferreira, da Associação de moradores da Vargem da Bênção.
Além disso, em 2012, a Justiça atendeu o pedido da 3ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) e concedeu liminar para suspender a licitação destinada a contratar empresa para construir o empreendimento. A ação foi ajuizada no dia 21 de dezembro e a licitação estava prevista para o dia 28. Na época, o MPDFT destacou que “a área apresenta sérias fragilidades ambientais, como solo úmido, lençol freático aflorado, presença de nascentes que formam o córrego Estiva ou Vargem da Bênção, além de outras áreas de preservação permanente, como campos de murundus”. “Temos um corredor ecológico aqui dentro, com diversas espécies de animais. O que vai ser feito com eles?”, questiona Stefânia Leão Fernandes, 43, presidente da associação de moradores.
Indícios de favorecimento de construtora
Para o especialista em administração pública José Matias-Pereira, os moradores estão agindo corretamente ao questionar a ação da Codhab. “Se eles têm como base esse contrato que garantiu a utilização dessas terras, possuem um ponto de apoio significativo”, avalia. O docente ressalta que cabe ao Ministério Público novamente tomar a frente da questão. “Uma grande construtora atuando sem que tivesse saído o resultado do certame é algo que indica favorecimentos”, provoca.
Moradora da área, Jeanete Aparecida, 57, também recebeu notificação da Agefis e critica: “Recebemos a ordem de passar por cima de tudo. Como? A gente tem um projeto aqui, uma comunidade terapêutica que recupera viciados”, conta.
Ponto de Vista
Professor de economia e integrante da Escola Nacional de Administração Pública, José Luiz Pagnussa, esclarece que o processo licitatório pode ser anulado, caso, de fato, todas as etapas da licitação não tenham sido cumpridas. “Existe uma Comissão de Licitação e essas pessoas são treinadas e sabem que não podem descumprir o que é exigido pela legislação”, observa. Portanto, conclui o especialista, “se os prazos determinados não foram respeitados, a Codhab pode estar agindo de forma ilegal e isso anula o certame”. No Brasil, para licitações que façam uso da verba pública, o processo é regulado pela Lei Federal 8.666/93, chamada Lei das Licitações. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Fatos apontam ilegalidade
Muitos problemas são encontrados nesse processo. Um deles é que a área da Vargem da Bênção foi transformada de rural para urbana no Plano Diretor (PDOT) de 2009, mas mantém características rurais.
Na ação, a Prodema ainda alerta que o empreendimento irá provocar acréscimo de 65% no número de moradores em relação ao que tem hoje na cidade. “Eles não estão levando em conta a capacidade da região, que já sofre com o inchaço de pessoas e a falta de estrutura para suportar o crescimento”, argumenta a presidente da associação de moradores, Stefânia Leão.
Audiência pública
Na ação, o Ministério Público questiona também como o governo chegou à conclusão de que as edificações são viáveis na área, já que não há qualquer ato do Ibram autorizando as obras.
Além disso, outra denúncia dos moradores da área é de que o processo licitatório não cumpriu todas as etapas necessárias. A primeira delas, já que o valor estimado da obra é de quase R$ 2 bilhões, é o agendamento de audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 dias úteis da data prevista para a publicação do edital. O Governo do Distrito Federal (GDF), porém, decidiu às pressas marcar a audiência pública, sem respeitar o período de antecedência previsto na legislação. “Tal ilegalidade já é suficiente para tornar nulos todos os atos posteriores ao edital”, aponta Claudia Ferreira, da associação de moradores.
Única candidata
Segundo moradores, a Mendes Júnior foi a única empresa que se habilitou junto à Codhab, sendo vencedora em todos os quatro editais de licitação. Assim, a construtora contratada para executar apenas o plano urbanístico da obra deve, também, erguer as edificações do programa. Procurada pelo JBr, a empresa não se pronunciou sobre as denúncias.
Debate com moradores será amanhã
Mesmo sem ter a aprovação do Ibram, nesta semana a Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) publicou em jornais uma convocação de reunião pública para amanhã. Para os moradores, porém, o convite, entregue pessoalmente pelos funcionários da companhia, insinua que o encontro deve direcionar os moradores para o cadastramento no Morar Bem, para que consigam suas unidades.
Procurada, a Codhab respondeu apenas que a “área onde serão erguidas as unidades habitacionais, atualmente ocupada por chácaras irregulares, consta como de interesse social no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) que foi aprovado em 2009. A terra é de propriedade do GDF”.
Impacto ambiental
Apesar de os moradores indicarem que a primeira audiência pública será realizada amanhã, o site da Codhab trata como se já tivesse ocorrido esse debate com a população e ainda afirma que o Residencial Vargem da Bênção é “ambientalmente viável”, de acordo com Estudo de Impacto Ambiental elaborado pela empresa contratada pela construtora que vai erguer o empreendimento e que este estudo foi apresentado aos moradores.
Para chegarem à conclusão de que há viabilidade ambiental no projeto, os técnicos levaram em consideração o fato de que o Núcleo Rural Vargem da Bênção fica entre o Recanto das Emas, Samambaia e Riacho Fundo, e que o impacto ambiental não será muito maior do que o já existente por causa da proximidade dessas áreas urbanas.
Saiba Mais
No site da Codhab ainda há a construção das moradias na Vargem da Bênção previstas nas Diretrizes estratégicas/ específicas da Codhab para os anos de 2012/2013.
No local onde hoje estão os chacareiros, segundo a Codhab, serão construídos 21,4 mil apartamentos para os habilitados no programa habitacional.
No site da companhia há, ainda, a informação de que as obras devem começar até dezembro e o primeiro prédio poderá ser entregue na metade do ano que vem.
Carla Rodrigues
carla.rodrigues@jornaldebrasilia.com.br
Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br