"Se o procurador-geral da República acha que deve esperar, quem é a Câmara para fazer diferente?", diz. Por esta lógica, são grandes as chances de os mensaleiros concluírem seus atuais mandatos
Laryssa Borges, de Brasília
Alves diz que não há motivo para definir futuro dos deputados na Câmara com o julgamento em aberto (Ueslei Marcelino/Reuters)
Em dezembro do ano passado, por 5 votos a 4, o STF confirmou que os deputados federais condenados no mensalão não poderão exercer seus mandatos na Câmara após o trânsito em julgado da ação penal. Pela decisão, cabe à Mesa Diretora da Casa Legislativa apenas decretar a perda do cargo. Este ano, porém, a entrada de dois novos ministros - Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso - levou a corte a mudar de interpretação ao analisar o caso do senador Ivo Cassol (PP-RO). Com nova composição, o STF concluiu que a perda do mandato é competência do Legislativo. O tema será discutido novamente no Supremo por meio do embargo infringente a ser apresentado pelo deputado petista João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Mesmo que o STF rejeite a apelação, reafirmando ter a última palavra sobre os mandados dos mensaleiros, há parlamentares dispostos a levar o caso ao plenário - o mesmo plenário que recentemente poupou o mandato do presidiário-deputado Natan Donadon, eleito pelo PMDB de Rondônia.
Os embargos infringentes, tipo de recurso cuja validade dividiu o plenário do STF, só devem ser julgados no início do próximo ano. Até o momento, seis dos onze ministros da corte liberaram seus votos no julgamento dos embargos de declaração, recursos que buscavam esclarecer omissões e contradições na sentença de condenação. Depois que todos os magistrados terminarem a revisão dos votos, abre-se prazo de 60 dias para que o acórdão com as decisões desta fase do julgamento seja publicado. Apenas a partir do documento é que as defesas dos mensaleiros poderão, em 30 dias, apresentar os embargos infringentes. Depois ainda seria necessária uma manifestação prévia do Ministério Público sobre cada recurso dos condenados antes que o relator, Luiz Fux, comece a preparar seu voto. Os prazos podem coincidir com o recesso do Judiciário, que começa em 20 de dezembro e só termina em fevereiro.
A controvérsia sobre a perda dos mandatos dos parlamentares condenados no mensalão teve seu ápice quando o petista Marco Maia (PT-RS) ocupava a presidência da Câmara. Em sua gestão, ele afirmou que a decretação de perda automática dos mandatos dos mensaleiros era "precária" e, em represália, chegou a ameaçar acelerar a votação de projetos de lei que, na Câmara, tentam limitar os poderes ao tribunal. Um desses projetos, ainda em tramitação, é o que prevê que o Congresso poderá sustar "atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".
FONTE: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/presidente-da-camara-indica-que-mensaleiros-devem-concluir-mandatos
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