Decisão foi concedida horas antes de delegado responsável pela investigação pedir habeas corpus em favor do ator, após reconhecer que ele não teria participação no roubo
Marcelo Gomes - O Estado de S. Paulo
RIO - A Justiça do Rio mandou soltar nesta terça-feira, 25, o ator Vinícius Romão de Souza, de 27 anos, preso desde a noite do dia 10 acusado de ter roubado a bolsa de uma mulher na Rua Amaro Cavalcanti, no bairro do Méier, zona norte do Rio de Janeiro. A decisão foi concedida horas antes de o delegado Niandro Lima, da 25ª Delegacia de Polícia (Engenho Novo), responsável pela investigação, ajuizar habeas corpus em favor do ator, reconhecendo que ele não teve participação no roubo. Souza fez uma participação na novela "Lado a lado", da TV Globo.
Divulgação
O ator Vinícius Romão
Nesta terça-feira, 25, o delegado Niandro Lima, da 25ª Delegacia de Polícia (Engenho Novo), responsável pela investigação, ouviu novamente a vítima do roubo, uma copeira de 51 anos, que admitiu ter errado ao reconhecer Souza como o homem que havia levado sua bolsa. "Desta vez, a vítima disse que tinha sido empurrada pelo ladrão, que estava nervosa e que o local do roubo estava escuro. Contou que olhou rapidamente para o rosto do ladrão. Afirmou ainda que, o que mais chamou sua atenção, foram a camiseta preta e o cabelo black power do criminoso. Ela foi induzida ao erro", disse o delegado, que ajuizou habeas corpus em favor do ator.
Em seu depoimento, ao qual o Estado teve acesso, a vítima contou ainda que, depois de reconhecer Souza como o autor do roubo, ficou pensando nas diversas vezes em que ele negou o crime, alegando que estava sendo confundido. "Desde o dia seguinte, ela pretendia retornar à delegacia para dizer isso, mas não o fez porque não tinha o dinheiro da passagem. A polícia não tem interesse em manter um inocente preso, por isso, vou pedir à Justiça que solte o rapaz", explicou o delegado.
Justiça. A liberdade provisória foi concedida uma semana depois do pedido feito pelo advogado Rubens Nogueira de Abreu, que defende Souza. Na sentença, o juiz afirma que o ator terá de se apresentar em juízo mensalmente e está proibido de sair do Rio enquanto durar o processo. "Há indícios de autoria e da existência do crime consistentes nos termos de declarações prestadas em sede policial. No entanto, o indiciado não apresenta o perfil corriqueiro de autores de crime dessa espécie. É uma pessoa que trabalha, estuda e tem endereço fixo, além de não possuir antecedentes criminais, conforme registra o resultado da consulta feito nesta data", escreveu o juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 33.ª Vara Criminal, antes do delegado ajuizar o habeas corpus.
O magistrado destacou ainda que a liberdade de Souza não vai comprometer a ordem pública. "Em que pese tais condições não afastarem a possibilidade de autoria do delito, sobretudo ao se considerar o reconhecimento levado a efeito na delegacia, são necessários alguns esclarecimentos nas declarações prestadas e suas condições pessoais não demonstram que seu retorno à liberdade comprometa a ordem pública, dificulte a aplicação da lei penal ou seja inconveniente para a instrução criminal, ao menos por ora".
FONTE: http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,justica-manda-soltar-ator-preso-por-engano-no-rio,1134475,0.htm
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