quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Supremo volta a julgar se houve quadrilha no caso do mensalão


Tribunal retomará nesta quarta julgamento dos embargos infringentes.
Entenda por que o tribunal pode reverter condenações de Dirceu e outros.

Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (26) se mantém ou não a condenação pelo crime de formação de quadrilha a oito condenados no processo do mensalão, entre eles ex-integrantes da cúpula do PT, ex-dirigentes do Banco Rural e o grupo de Marcos Valério.
Como poderiam ficar as penas se réus obtiverem absolvições após análise dos embargos infringentes no mensalão (Foto: Editoria de Arte / G1)
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do partido José Genoino e outros cinco réus foram considerados culpados pela formação de um grupo criminoso para corromper parlamentares e fraudar empréstimos durante os primeiros anos do governo Lula. Eles foram punidos por outros crimes, mas só tiveram direito a novo recurso na pena de quadrilha.
O plenário julgará nesta quarta os chamados embargos infringentes do processo do mensalão, recursos que podem reverter condenações impostas pelo tribunal. Têm direito a esse tipo de recurso os réus que, no julgamento principal, receberam os votos de pelo menos quatro ministros pela absolvição. Todos os oito que terão recursos analisados foram condenados por seis votos a quatro.
As maiores penas pelo crime foram aplicadas a Dirceu e Valério – 2 anos e 11 meses – porque o Supremo entendeu, em 2012, que eles lideravam a quadrilha. Todos os outros seis foram punidos com 2 anos e 3 meses de detenção. Eles não começaram a cumprir essa parte da pena à espera do julgamento dos infringentes.
Sem as penas por quadrilha, Dirceu e Delúbio começaram, em novembro, a cumprir pena no regime semiaberto, quando é possível pedir para deixar o presídio durante o dia para trabalhar – Delúbio tem um emprego na Central Única de Trabalhadores (CUT). Se as condenações por quadrilha forem mantidas, os dois passarão para o regime fechado e perderão o direito ao benefício. Genoino se manterá no semiaberto e os demais continuarão no regime fechado.
Na semana passada, o Supremo iniciou o julgamento dos recursos e ouviu o relatório do ministro Luiz Fux sobre os casos de cinco condenados, os cinco advogados e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O chefe do Ministério Público pediu a manutenção da pena pelo crime de quadrilha a todos.
Nesta quarta, o ministro Luiz Fux fará a leitura do relatório dos recursos de outros três condenados por quadrilha: Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Depois, falarão os advogados dos três e novamente o procurador. Só então será iniciada a fase de coleta de votos dos ministros, que irão se posicionar em conjunto sobre os oito recursos. Se não der tempo de terminar a votação nesta quarta, os ministros retomam a análise dos embargos infringentes na manhã de quinta (27).
O tribunal decidiu não apreciar o caso da ex-funcionária de Marcos Valério Simone Vasconcelos, que entrou com embargos infringentes que não foram considerados válidos.
Entenda porque a punição pode cair
Em 2012, com outra composição em plenário, o Supremo condenou oito réus pelo crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro – ficaram vencidos os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
A maioria dos ministros entendeu que houve uma associação criminosa. Nessa corrente estavam Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto (já aposentado). Cesar Peluso se aposentou no começo do julgamento e não participou dessa etapa.
No ano passado, em outro processo, com os votos de dois novos ministros (Teori Zavascki, que entrou na vaga aberta com a saíde de Cesar Peluso, e Luís Roberto Barroso, que assumiu a cadeira deixada por Ayres Britto), o tribunal condenou o senador Ivo Cassol por fraude em licitação no governo de Rondônia, mas o absolveu da acusação de formação de quadrilha.
No caso de Cassol, com os votos dos quatro ministro que absolveram os condenados de quadrilha no mensalão mais os de Teori e Barroso, o plenário entendeu, por seis votos a cinco, que os acusados fraudaram licitações, mas não se juntaram com o objetivo de cometer crimes e nem perturbar a paz pública. Esse é o argumento que será novamente debatido no caso do mensalão.
Quando concluir a análise das punições por quadrilha, o STF também decidirá a situação do ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), do doleiro Breno Fischberg e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu. Os três foram condenados por  lavagem de dinheiro com pelo menos quatro votos favoráveis. O debate será se os réus tinham conhecimento dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, ou seja, de que o dinheiro era oriundo de irregularidades.
FONTE:
     http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2014/02/supremo-volta-julgar-se-houve-quadrilha-no-caso-do-mensalao.html

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