terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

PASQUIM DA SEGURANÇA: A PRISÃO DEVERÁ SER RELAXADA IMEDIATAMENTE


No dia 22 de fevereiro de 2014, fomos surpreendidos com a matéria do Jornal de Brasília que dizia “Detidos, militares podem ser expulsos da corporação”. No corpo da matéria, dizia o seguinte: “Além disso, uma empresa especializada em Tecnologia da Informação, contratada pela corporação, instalou ferramentas para identificar quem fez publicações indevidas na internet. A maioria dos policiais, segundo a corregedoria, se manifestou nas redes sociais de forma anônima, mas teve a identidade revelada após as investigações”


Também foi noticiada em um Blog de assuntos policiais, a seguinte versão: “A identificação dos 12 policiais, segundo o corregedor-geral da PM, coronel Civaldo Florêncio da Silva, foi possível após a aquisição, em dezembro do ano passado, de uma ferramenta que permite rastrear o envio de e-mails, postagens e mensagens pela internet, por rádio ou por celulares.

O que nos causa estranheza é decifrar o significado e a amplitude de "rastrear o envio de e-mails, postagens e mensagens pela internet, por rádio ou por celulares”. 

A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: O TAL 'RASTREAR' SERIA UMA ESPÉCIE DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS ???? 

Ao conversar com o Advogado dos Policiais presos, fiz a seguinte pergunta: há nos autos autorização
 judicial para  a quebra dos sigilos dos dados de cada Policial preso? 

E a resposta foi que 'não existe nos autos autorização judicial para a quebra dos sigilos 
dos dados' dos companheiros Policiais.

Ora, se este 'rastrear' for uma especie de quebra de sigilo, e se não há autorização judicial prévia 
para realização de  tal  procedimento, este DEVERÁ SER CONSIDERADO ILEGAL, 
NULO DE PLENO DIREITO, E A PRISÃO DEVERÁ SER RELAXADA IMEDIATAMENTE!!!


NÃO PODEMOS ADMITIR ESTE 'ESTADO DE COISAS'!!!

A PMDF É UMA INSTITUIÇÃO DE ESTADO E NÃO UM INSTRUMENTO DE GOVERNO!!!

NÃO PODEMOS ADMITIR QUE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS POSSAM SER VIOLADAS 
A QUALQUER PRETEXTO!!!

NÃO PODEMOS ADMITIR QUE O PT UTILIZE EXPEDIENTES DO PERÍODO DITATORIAL, 
EM PLENA DEMOCRACIA E NA CAPITAL FEDERAL!!!

NÃO PODEMOS ASSISTIR CALADOS A ESTE TRISTE EPISÓDIO DE NOSSAS 
INSTITUIÇÕES: VER PAIS DE FAMÍLIAS, PROFISSIONAIS, TRABALHADORES, 
POLICIAIS SEREM VIOLENTAMENTE EXTRAÍDOS DO SEIO FAMILIAR, 
E FICAREM ENCARCERADOS COMO BANDIDOS!!!



DIANTE DE TAMANHA INDIGNAÇÃO, ELABOREI O DOCUMENTO ABAIXO, PEDINDO INFORMAÇÕES E PROVIDENCIAS A DIVERSOS PODERES, ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES. VEJA ABAIXO:


AO PODER JUDICIÁRIO, PODER LEGISLATIVO - SENADO FEDERAL, CÂMARA DOS DEPUTADOS, CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL -, PODER EXECUTIVO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, MINISTÉRIO PUBLICO, POLICIA FEDERAL, SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JORNALISMO INVESTIGATIVO, DEMAIS ENTIDADES E IMPRENSA.


PEDIDO DE APURAÇÃO E DE ESCLARECIMENTO

 ALTAMIRO RAJAO, cidadão brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital Federal, vem respeitosamente com fulcro no inciso XXXIII do art. 5 o da Constituição Federal e, subsidiariamente, pela Lei  12.527/2011, pedir informação, apuração e esclarecimento de POSSÍVEL QUEBRA DE SIGILO DE DADOS POR PARTE DO GDF, e dos fatos que passo a expor:

Este signatário, oficial da reserva do CBMDF, desenvolve atividades jornalísticas através do ‘Jornal Galo de Briga’, periódico comunitário existente há quase 20 anos no Distrito Federal. Possui também um Blog - com o mesmo nome -, o qual publica noticias de interesse publico e artigos voltados para o segmento da Segurança Pública. Para a divulgação das informações deste veiculo de imprensa, utiliza-se de meio impresso e primordialmente das redes sociais e meios eletrônicos.

Entretanto, no dia 22 de fevereiro de 2014, fui surpreendido com a matéria do Jornal de Brasília que dizia “Detidos, militares podem ser expulsos da corporação”. No corpo da matéria, dizia o seguinte: “Além disso, uma empresa especializada em Tecnologia da Informação, contratada pela corporação, instalou ferramentas para identificar quem fez publicações indevidas na internet. A maioria dos policiais, segundo a corregedoria, se manifestou nas redes sociais de forma anônima, mas teve a identidade revelada após as investigações”. (Jornal de Brasília)

Também foi noticiada em um Blog de assuntos policiais, a seguinte versão: “A identificação dos 12 policiais, segundo o corregedor-geral da PM, coronel Civaldo Florêncio da Silva, foi possível após a aquisição, em dezembro do ano passado, de uma ferramenta que permite rastrear o envio de e-mails, postagens e mensagens pela internet, por rádio ou por celulares.

Este signatário, embora militar da reserva, desenvolve atividades jornalísticas, e pelo teor das informações acima, preocupa-se extremamente com este assédio em sede administrativa, como ferramenta para limitar  a livre circulação de ideias. Bem como, não é necessário ressaltar, que tal medida está tolhendo a liberdade de imprensa e o debate público, restringindo a formação de valores democráticos e dificultando a fiscalização das autoridades por parte dos cidadãos.

O que este signatário questiona é se este procedimento realizado pelo GDF, através de sua Corregedoria da PMDF não “fere os valores democráticos brasileiros” ?

O princípio da dignidade da pessoa humana atribuiu que o cidadão tem direito constitucional à inviolabilidade de suas informações pessoais, dentre elas, a de dados –inclusive e-mails -, de maneira que não há possibilidade no ordenamento jurídico pátrio a quebra do sigilo de dados em sede administrativa, ou seja, sem autorização judicial. Isto porque, o sigilo, in casu, deriva da inviolabilidade do sigilo de dados, preconizada no art. 5º, XII, da Constituição da República.
O que este signatário questiona é se este procedimento não violou o sigilo de dados - sigilo de correspondência virtual - albergado na Carta Republicana?
O que este signatário questiona é se houve a quebra do sigilo de dados? E caso, afirmativo, houve autorização judicial para a realização de tal procedimento?
E se caso as respostas  a pergunta anterior for positiva para quebra do sigilo e negativa para a autorização judicial, o procedimento de fiscalização deverá ser considerado nulo de pleno direito em função da latente ilegalidade!! E por decorrência lógica, a prisão dos Policiais Militares noticiadas pela imprensa, será igualmente nula, em função de possíveis meios antidemocráticos e ilegais utilizados para sua apuração!!
O que este signatário questiona é: o que venha ser “rastrear o envio de e-mails, postagens e mensagens pela internet, por rádio ou por celulares?
O que este signatário questiona é se a empresa é terceirizada, quem são os responsáveis, se ela possui autorização da Policia Federal ou de outro órgão especifico para atuar e se foi contratada por um procedimento licitatório especifico para este fim ou não?
Quero deixar claro que este signatário esta exercendo apenas o ‘controle social’, entendido como a participação do cidadão na gestão pública, que é um mecanismo de prevenção contra arbitrariedades e de fortalecimento da cidadania.  Portanto, se faz necessária uma apuração célere do ocorrido para que estes procedimentos sejam revistos e para que o Estado proteja a inviolabilidade das informações pessoais, a liberdade de expressão, a liberdade de informação, o cidadão - quer seja civil ou militar - e o jornalista.
Brasília-DF, em 25 de fevereiro de 2014.

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ALTAMIRO RAJÃO
CIDADÃO BRASILEIRO
RG 05380 – CBMDF
CONTATO – (61) 83473310


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Estamos de olho!!!

 


POR Tenente Rajão

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