No dia 22 de fevereiro de 2014,
fomos surpreendidos com a matéria do Jornal de Brasília que dizia “Detidos, militares podem ser expulsos da
corporação”. No corpo da matéria, dizia o seguinte: “Além disso, uma empresa
especializada em Tecnologia da Informação, contratada pela corporação, instalou
ferramentas para identificar quem fez publicações indevidas na internet. A
maioria dos policiais, segundo a corregedoria, se manifestou nas redes sociais
de forma anônima, mas teve a identidade revelada após as investigações”.
Também foi noticiada em um Blog de assuntos
policiais, a seguinte versão: “A
identificação dos 12 policiais, segundo o corregedor-geral da PM, coronel
Civaldo Florêncio da Silva, foi possível após a aquisição, em dezembro do ano passado, de uma ferramenta que permite rastrear o envio
de e-mails, postagens e mensagens pela internet, por rádio ou por celulares”.
O que nos causa estranheza é decifrar o significado e a amplitude de "rastrear o envio de e-mails, postagens e mensagens pela internet, por rádio ou por celulares”.
A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: O TAL 'RASTREAR' SERIA UMA ESPÉCIE DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS ????
Ao conversar com o Advogado dos Policiais presos, fiz a seguinte pergunta: há nos autos autorização
judicial para a quebra dos sigilos dos dados de cada Policial preso?
judicial para a quebra dos sigilos dos dados de cada Policial preso?
E a resposta foi que 'não existe nos autos autorização judicial para a quebra dos sigilos
dos dados' dos companheiros Policiais.
dos dados' dos companheiros Policiais.
Ora, se este 'rastrear' for uma especie de quebra de sigilo, e se não há autorização judicial prévia
para realização de tal procedimento, este DEVERÁ SER CONSIDERADO ILEGAL,
NULO DE PLENO DIREITO, E A PRISÃO DEVERÁ SER RELAXADA IMEDIATAMENTE!!!
para realização de tal procedimento, este DEVERÁ SER CONSIDERADO ILEGAL,
NULO DE PLENO DIREITO, E A PRISÃO DEVERÁ SER RELAXADA IMEDIATAMENTE!!!
NÃO PODEMOS ADMITIR ESTE 'ESTADO DE COISAS'!!!
A PMDF É UMA INSTITUIÇÃO DE ESTADO E NÃO UM INSTRUMENTO DE GOVERNO!!!
NÃO PODEMOS ADMITIR QUE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS POSSAM SER VIOLADAS
A QUALQUER PRETEXTO!!!
NÃO PODEMOS ADMITIR QUE O PT UTILIZE EXPEDIENTES DO PERÍODO DITATORIAL,
EM PLENA DEMOCRACIA E NA CAPITAL FEDERAL!!!
NÃO PODEMOS ASSISTIR CALADOS A ESTE TRISTE EPISÓDIO DE NOSSAS
INSTITUIÇÕES: VER PAIS DE FAMÍLIAS, PROFISSIONAIS, TRABALHADORES,
POLICIAIS SEREM VIOLENTAMENTE EXTRAÍDOS DO SEIO FAMILIAR,
E FICAREM ENCARCERADOS COMO BANDIDOS!!!
DIANTE DE TAMANHA INDIGNAÇÃO, ELABOREI O DOCUMENTO ABAIXO, PEDINDO INFORMAÇÕES E PROVIDENCIAS A DIVERSOS PODERES, ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES. VEJA ABAIXO:
AO PODER
JUDICIÁRIO, PODER LEGISLATIVO - SENADO FEDERAL, CÂMARA DOS DEPUTADOS, CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL -, PODER EXECUTIVO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, MINISTÉRIO PUBLICO, POLICIA FEDERAL, SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL, POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS
JORNALISTAS, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JORNALISMO INVESTIGATIVO, DEMAIS
ENTIDADES E IMPRENSA.
PEDIDO DE APURAÇÃO
E DE ESCLARECIMENTO
ALTAMIRO
RAJAO, cidadão brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital Federal, vem
respeitosamente com fulcro no inciso XXXIII do art. 5 o da
Constituição Federal e, subsidiariamente, pela Lei 12.527/2011, pedir informação, apuração e
esclarecimento de POSSÍVEL QUEBRA DE SIGILO DE DADOS POR PARTE DO GDF, e dos
fatos que passo a expor:
Este signatário, oficial da reserva do CBMDF,
desenvolve atividades jornalísticas através do ‘Jornal Galo de Briga’,
periódico comunitário existente há quase 20 anos no Distrito Federal. Possui
também um Blog - com o mesmo nome -, o qual publica noticias de interesse
publico e artigos voltados para o segmento da Segurança Pública. Para a
divulgação das informações deste veiculo de imprensa, utiliza-se de meio
impresso e primordialmente das redes sociais e meios eletrônicos.
Entretanto, no dia 22 de fevereiro de 2014,
fui surpreendido com a matéria do Jornal de Brasília que dizia “Detidos, militares podem ser expulsos da
corporação”. No corpo da matéria, dizia o seguinte: “Além disso, uma empresa
especializada em Tecnologia da Informação, contratada pela corporação, instalou
ferramentas para identificar quem fez publicações indevidas na internet. A
maioria dos policiais, segundo a corregedoria, se manifestou nas redes sociais
de forma anônima, mas teve a identidade revelada após as investigações”.
(Jornal de Brasília)
Também foi noticiada em um Blog de assuntos
policiais, a seguinte versão: “A
identificação dos 12 policiais, segundo o corregedor-geral da PM, coronel
Civaldo Florêncio da Silva, foi possível após a aquisição, em dezembro do ano passado, de uma ferramenta que permite rastrear o envio
de e-mails, postagens e mensagens pela internet, por rádio ou por celulares”.
Este signatário, embora militar da reserva,
desenvolve atividades jornalísticas, e pelo teor das informações acima, preocupa-se
extremamente com este assédio em sede
administrativa, como ferramenta para limitar a livre circulação de ideias. Bem como, não é
necessário ressaltar, que tal medida está tolhendo a liberdade de imprensa e o
debate público, restringindo a formação de
valores democráticos e dificultando a fiscalização das autoridades por parte
dos cidadãos.
O que este signatário
questiona é se este procedimento
realizado pelo GDF, através de sua Corregedoria da PMDF não “fere os valores
democráticos brasileiros” ?
O princípio da dignidade da pessoa humana atribuiu
que o cidadão tem direito constitucional à inviolabilidade de suas informações
pessoais, dentre elas, a de dados –inclusive e-mails -, de maneira que não há possibilidade no ordenamento
jurídico pátrio a quebra do sigilo de dados em sede administrativa, ou seja,
sem autorização judicial. Isto porque, o sigilo, in casu, deriva da
inviolabilidade do sigilo de dados, preconizada no art. 5º, XII, da
Constituição da República.
O que este signatário questiona é se este procedimento não violou o sigilo de dados -
sigilo de
correspondência virtual - albergado na Carta Republicana?
O que este signatário questiona é se houve a quebra do sigilo de dados? E caso,
afirmativo, houve autorização judicial para a realização de tal procedimento?
E se caso as respostas a pergunta anterior for positiva para quebra
do sigilo e negativa para a autorização judicial, o procedimento de fiscalização deverá ser considerado nulo de pleno
direito em função da latente ilegalidade!! E por decorrência lógica, a
prisão dos Policiais Militares noticiadas pela imprensa, será igualmente nula,
em função de possíveis meios antidemocráticos e ilegais utilizados para sua
apuração!!
O que este signatário questiona é: o que venha ser “rastrear o envio de e-mails,
postagens e mensagens pela internet, por rádio ou por celulares?
O que este signatário questiona é se a empresa é terceirizada, quem são os
responsáveis, se ela possui autorização da Policia Federal ou de outro órgão
especifico para atuar e se foi contratada por um procedimento licitatório
especifico para este fim ou não?
Quero
deixar claro que este signatário esta exercendo apenas o ‘controle
social’, entendido como a participação do cidadão na gestão pública, que é um
mecanismo de prevenção contra arbitrariedades e de fortalecimento da cidadania.
Portanto, se
faz necessária uma apuração célere do ocorrido para que estes procedimentos
sejam revistos e para que o Estado proteja a inviolabilidade das
informações pessoais, a liberdade de expressão, a
liberdade de informação, o cidadão - quer seja civil ou militar - e o
jornalista.
Brasília-DF, em 25 de fevereiro de 2014.
________________________
ALTAMIRO RAJÃO
CIDADÃO BRASILEIRO
RG 05380 – CBMDF
CONTATO – (61) 83473310
**********
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.