Até agora as prisões dos Policiais Militares são mantidas a quase uma semana. O GDF permanece agindo arbitrariamente!!
No post " A PRISÃO DEVERÁ SER RELAXADA IMEDIATAMENTE" foi demonstrado que há possibilidade de ter ocorrido 'quebra de sigilo de dados' e que nos autos do IPM não constam autorização judicial prévia, o que torna a apuração ilegal e por consequência, torna nulo de pleno direito as prisões mencionadas.
Ontem, o GDF esclareceu na nota que há "expectativa de relaxamento da detenção dos policiais militares" e que diante disso, "as autoridades que presidem os inquéritos policiais militares (IPMs) e o Poder Judiciário" são responsáveis por analisar o caso.
Este signatário, confeccionou o documento abaixo, no dia 25 de fevereiro , denominado ' PEDIDO DE APURAÇÃO E DE ESCLARECIMENTO ' em que busca, através do 'controle social' e da lei de acesso a informação, o esclarecimento necessário aos assuntos tratados neste post.
Já o Deputado Patrício, no mesmo dia 25 de fevereiro, assumiu uma postura ofensiva em defesa dos Policiais e Bombeiros: “Convoquei aqui o comandante da PMDF e do Corpo de Bombeiros e quero que eles expliquem, por que liberaram a tropa do expediente no dia 18? Por que todos os oficiais foram à assembleia com viaturas e helicópteros, e por que estavam todos armados, se a Constituição proíbe esse tipo de reunião? Também convoquei o chefe da corregedoria, coronel Civaldo, para explicar sobre o aparelho de arapongagem, que ele mesmo declarou, em rede nacional, ter usado para espionar os policiais? Quero explicações e punições para todas estas práticas ilegais”, declarou o deputado Patrício.
Patrício é enfático: "Também convoquei o chefe da corregedoria, coronel Civaldo, para explicar sobre o aparelho de arapongagem, que ele mesmo declarou, em rede nacional, ter usado para espionar os policiais? "
O que torna claro que, conforme dicção do próprio Parlamentar, está havendo 'arapongagem' desenvolvida por um setor vinculado à PMDF.
Esta informação é gravíssima, pois não estamos submetidos a uma ditadura - pois 'arapongagem' é um instrumento utilizado por regimes ditatoriais - , muito pelo contrário, estamos vivendo em plena democracia em que não se cabe quaisquer espécies de mecanismos que firam a liberdade das pessoas.
Isto que foi posto é um escândalo nacional e até internacional !!!
Como justificar possível 'espionagem', 'arapongagem' e 'monitoramento' de Policiais, Bombeiros, Militares, Cidadãos, Autoridades, Políticos, Imprensa, etc... Pois foi isto que o Deputado denunciou!!!
Estamos na Capital do País, sede de diversos Poderes e Órgãos, Embaixadas e diversos outros Organismos Internacionais!!! De fato, não se justifica - caso a denúncia do Deputado Patrício se confirme -, pois este tipo de ação fere frontalmente o nosso Sistema Democrático Brasileiro!!
Esta denúncia terá que ser cuidadosamente apurada!!!
O Poder Judiciário não poderá ficar inerte!!! O TJDFT , o MPDFT e a Auditoria Militar, em conjunto com a Promotoria Militar do Distrito Federal deverão exigir explicações a respeito desta grave denúncia!!!
A Câmara Legislativa do Distrito Federal não poderá ser leniente diante de tal fato!! O Deputado Wasny de Roure, presidente do Poder Legislativo local deverá exigir explicações ao Poder Executivo!!
Os Deputados Distritais deverão pensar numa possível abertura de uma CPI da 'arapongagem'!!!
A imprensa também não poderá se calar, pois caso se confirme a denúncia de Patrício, a liberdade de imprensa está ameaçada mortalmente!!!
O Congresso Nacional deverá exigir explicações a respeito desta grave denúncia!!
A OAB do DF e a Nacional, não poderão se abster de acompanhar a apuração destes fatos escandalosos que põe em risco o nosso Estado Democrático de Direito!!
Portanto, ratificamos que A PRISÃO DEVERÁ SER RELAXADA IMEDIATAMENTE dos nossos irmãos Policiais Militares do DF. E este grave fato de possível 'arapongagem' denunciada pelo Deputado Distrital Patrício deverá ser cuidadosamente apurado por todos os Poderes locais e federais!!
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DIANTE DE TAMANHA INDIGNAÇÃO, ELABOREI O DOCUMENTO ABAIXO, PEDINDO INFORMAÇÕES E PROVIDENCIAS A DIVERSOS PODERES, ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES. VEJA ABAIXO:
AO PODER JUDICIÁRIO, PODER LEGISLATIVO - SENADO FEDERAL, CÂMARA DOS DEPUTADOS, CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL -, PODER EXECUTIVO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, MINISTÉRIO PUBLICO, POLICIA FEDERAL, SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JORNALISMO INVESTIGATIVO, DEMAIS ENTIDADES E IMPRENSA.
PEDIDO DE APURAÇÃO E DE ESCLARECIMENTO
ALTAMIRO RAJAO, cidadão brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital Federal, vem respeitosamente com fulcro no inciso XXXIII do art. 5 o da Constituição Federal e, subsidiariamente, pela Lei 12.527/2011, pedir informação, apuração e esclarecimento de POSSÍVEL QUEBRA DE SIGILO DE DADOS POR PARTE DO GDF, e dos fatos que passo a expor:
Este signatário, oficial da reserva do CBMDF, desenvolve atividades jornalísticas através do ‘Jornal Galo de Briga’, periódico comunitário existente há quase 20 anos no Distrito Federal. Possui também um Blog - com o mesmo nome -, o qual publica noticias de interesse publico e artigos voltados para o segmento da Segurança Pública. Para a divulgação das informações deste veiculo de imprensa, utiliza-se de meio impresso e primordialmente das redes sociais e meios eletrônicos.
Entretanto, no dia 22 de fevereiro de 2014, fui surpreendido com a matéria do Jornal de Brasília que dizia “Detidos, militares podem ser expulsos da corporação”. No corpo da matéria, dizia o seguinte: “Além disso, uma empresa especializada em Tecnologia da Informação, contratada pela corporação, instalou ferramentas para identificar quem fez publicações indevidas na internet. A maioria dos policiais, segundo a corregedoria, se manifestou nas redes sociais de forma anônima, mas teve a identidade revelada após as investigações”. (Jornal de Brasília)
Também foi noticiada em um Blog de assuntos policiais, a seguinte versão: “A identificação dos 12 policiais, segundo o corregedor-geral da PM, coronel Civaldo Florêncio da Silva, foi possível após a aquisição, em dezembro do ano passado, de uma ferramenta que permite rastrear o envio de e-mails, postagens e mensagens pela internet, por rádio ou por celulares”.
Este signatário, embora militar da reserva, desenvolve atividades jornalísticas, e pelo teor das informações acima, preocupa-se extremamente com este assédio em sede administrativa, como ferramenta para limitar a livre circulação de ideias. Bem como, não é necessário ressaltar, que tal medida está tolhendo a liberdade de imprensa e o debate público, restringindo a formação de valores democráticos e dificultando a fiscalização das autoridades por parte dos cidadãos.
O que este signatário questiona é se este procedimento realizado pelo GDF, através de sua Corregedoria da PMDF não “fere os valores democráticos brasileiros” ?
O princípio da dignidade da pessoa humana atribuiu que o cidadão tem direito constitucional à inviolabilidade de suas informações pessoais, dentre elas, a de dados –inclusive e-mails -, de maneira que não há possibilidade no ordenamento jurídico pátrio a quebra do sigilo de dados em sede administrativa, ou seja, sem autorização judicial. Isto porque, o sigilo, in casu, deriva da inviolabilidade do sigilo de dados, preconizada no art. 5º, XII, da Constituição da República.
O que este signatário questiona é se este procedimento não violou o sigilo de dados - sigilo de correspondência virtual - albergado na Carta Republicana?
O que este signatário questiona é se houve a quebra do sigilo de dados? E caso, afirmativo, houve autorização judicial para a realização de tal procedimento?
E se caso as respostas a pergunta anterior for positiva para quebra do sigilo e negativa para a autorização judicial, o procedimento de fiscalização deverá ser considerado nulo de pleno direito em função da latente ilegalidade!! E por decorrência lógica, a prisão dos Policiais Militares noticiadas pela imprensa, será igualmente nula, em função de possíveis meios antidemocráticos e ilegais utilizados para sua apuração!!
O que este signatário questiona é: o que venha ser “rastrear o envio de e-mails, postagens e mensagens pela internet, por rádio ou por celulares?
O que este signatário questiona é se a empresa é terceirizada, quem são os responsáveis, se ela possui autorização da Policia Federal ou de outro órgão especifico para atuar e se foi contratada por um procedimento licitatório especifico para este fim ou não?
Quero deixar claro que este signatário esta exercendo apenas o ‘controle social’, entendido como a participação do cidadão na gestão pública, que é um mecanismo de prevenção contra arbitrariedades e de fortalecimento da cidadania. Portanto, se faz necessária uma apuração célere do ocorrido para que estes procedimentos sejam revistos e para que o Estado proteja a inviolabilidade das informações pessoais, a liberdade de expressão, a liberdade de informação, o cidadão - quer seja civil ou militar - e o jornalista.
Brasília-DF, em 25 de fevereiro de 2014.
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ALTAMIRO RAJÃO
CIDADÃO BRASILEIRO
RG 05380 – CBMDF
CONTATO – (61) 83473310
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Lei nº 7.524, de 17 de julho de 1986
ResponderExcluirDispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.
Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
Altamiro Rajão, obrigado pelos seus esclarecimentos a respeitos dos fatos.
ResponderExcluirAgradeço a sua consideração Carlos!!! O 'Galo de Briga' estará sempre à disposição da comunidade!!!
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