quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Reportagem da Folha dificulta o êxito da tese de Lewandowski

Reportagem de Severino Motta e Filipe Coutinho, Folha de São Paulo de segunda-feira 19, ao acentuar que o abrandamento da pena aplicada pelo Supremo Tribunal Federal ao ex-deputado federal Bispo Rodrigues pode se refletir em favor de  José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares (entre outros, certamente), tornou ainda mais difícil que o plenário da Corte aceita amanhã quarta-feira, a tese defendida pelo ministro Ricardo Levandowski cuja defesa fez eclodir o forte atrito entre seu autor e o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF. Motivado provavelmente por sua origem de membro do Ministério Público, Barbosa se descontrolou desnecessariamente. Possuia argumentos de sobra para colocar no debate, principalmente o fato de Levandowski ter votado pela condenação e concordado com a sentença original do Bispo Rodrigues.
Mas a questão agora, depois da matéria sobre o assunto publicada na edição da Veja que está nas bancas, e depois da reportagem da Folha de São Paulo, tornou-se ainda mais sensível, na medida em que deixa de ser um caso singular para representar um interpretação plural. Ficaria, aliás ficará, péssimo para o Supremo revelar publicamente que cometeu erros em série ao aplicar a legislação mais rígida quando caberiam penas mais brandas. A Corte Suprema perderia, em tal hipótese, muito de sua autoridade, alterando a aplicação de penas em grupo. Em tal caso, seria uma confissão de impropriedades e uma prova de falta de certeza, o que é inconcebível tratando-se da última instância judicial de um recurso. Sobretudo, como disse há pouco, porque não se trata de um caso isolado. Mas, na verdade, uma série de vários outros.

IMPROPRIEDADE
Uma impropriedade pode acontecer num ponto de um julgamento. Numa série de outros não se compreende. Inclusive a confissão de um punhado de equívocos daria margem a uma revisão de série do outro. Cada recurso abordaria um aspecto transitado em julgado transformaria a apresentação de embargos, sejam declaratórios ou infringentes, numa instância de recursos tão inexistente quanto interminável.

Se Delúbio Soares repassou recursos financeiros ilegais em troca de apoio político tanto no espaço de tempo em que a lei fixava penas mais brandas, quanto no período em que a legislação passou a ser mais severa, o maias importante, seja por qual deles for, foi a corrupção praticada. Sobretudo porque os condenados não negam a participação nesse ou naquele período, mas sim contestam o desfecho final da punição. Portanto são réus confessos. Não negam o crime imputado, contestam, siso sim, a punição. O Supremo Tribunal Federal assumirá a posição de que cometeu equívocos em série? Não acho que isso seja provável.
Analisando-se a questão sob o ângulo político, a Corte Suprema adotará a solução que melhor lhe convém, independentemente de qualquer outro ângulo. Não estou discutindo se é mais adequado e certo aplicar a pena maior ou menor, estou vendo o tema sob o prisma do STF, principalmente depois da publicação das reportagens da Revista Veja e do Jornal Folha de São Paulo. Acolher a tese de Lewandowski (ele próprio há de reconhecer) significará passar à opinião pública a imagem de uma incerteza que, existindo, deveria ter sido esclarecida ou consertada no momento certo, portanto na fase final dos julgamentos. E não agora, através de embargos que, pelo menos, se revestem de aceitação duvidosa. Na proporção, aliás, de serem iniciativas legítimas com base na  melhor interpretação legal.
Pedro do Coutto

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