Além do recurso ao Supremo Tribunal Federal, a defesa de José Roberto Arruda aposta em uma decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar livrar o ex-governador da inelegibilidade
Depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou, nessa terça-feira (26/8), a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PR) ao Governo do Distrito Federal, o representante do PR vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar permanecer na disputa. Ele está livre para fazer campanha até que o STF se posicione sobre o assunto. Poderá pedir votos nas ruas e aparecer na propaganda de televisão e rádio. Os ministros do TSE rejeitaram recurso da defesa de Arruda contra a cassação da candidatura. Em 12 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do DF havia barrado o pedido de registro do ex-governador. Até o fechamento desta edição, a sessão ainda estava em andamento e faltava o voto do presidente do TSE, Dias Toffoli. Mas já havia maioria formada de cinco votos a um. A decisão de Toffoli não alteraria o placar.
Além do recurso ao STF, a defesa de José Roberto Arruda aposta em uma decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar livrar o ex-governador da inelegibilidade. Os advogados buscaram cancelar a condenação de Arruda por improbidade administrativa. A alegação é de que o juiz responsável pelo caso em primeira instância, Álvaro Ciarlini, seria suspeito para analisar os processos contra o candidato do PR relativos à Operação Caixa de Pandora.
O relator do recurso no TSE, ministro Henrique Neves, leu um extenso voto, que durou cerca de uma hora. Ele negou o recurso de Arruda e barrou a candidatura. O ministro lembrou que, após as convenções, em junho, os candidatos já podem apresentar pedido de registro. “Assim, um candidato na iminência de um julgamento poderia se beneficiar pela interpretação pretendida antecipando a apresentação do pedido em busca de alforria provisória”, alegou o ministro. O entendimento de Henrique Neves foi seguido por Admar Gonzaga, que também barrou a candidatura de Arruda. Admar é substituto e votou no lugar de Luciana Lóssio, que se declarou impedida de participar do caso.
O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e acolheu o recurso de Arruda, com o voto o liberando para a disputa. Ele citou entendimentos prévios do TSE nesse sentido. “Não fica bem para o tribunal ficar produzindo sentenças de caráter casuístico, há precedentes vários nesse sentido”, alegou. “Temos jurisprudência inegavelmente sedimentada nesse sentido”, argumentou Gilmar. Os ministros Laurita Vaz e João Otávio Noronha seguiram o relator e barraram a candidatura de Arruda.
Advogado da coligação de Arruda, o ex-ministro do TSE José Eduardo Alckmin defendeu a tese de que o ex-governador tem o direito de concorrer porque foi condenado por improbidade administrativa depois de registrar o pedido de candidatura. A decisão da 2ª Turma Cível do TJDF foi proferida em 9 de julho, e o representante do PR entregou a documentação para registro cinco dias antes.
Alckmin criticou o entendimento do TRE, que barrou o registro de Arruda, e disse que a posição da Corte regional foi um “salto triplo carpado da interpretação jurídica”. O advogado citou precedentes analisados pelo TSE, em que o tribunal liberou o registro dos candidatos. “A questão não é nova. Em 2010, no caso do deputado José Riva, que foi condenado por abuso de poder, de igual forma, o MP requereu o indeferimento e o tribunal entendeu que não seria o caso de negar o registro”, argumentou o advogado do ex-governador. Para finalizar, Alckmin citou que a defesa de Arruda aguarda decisão do STJ sobre a suspeição do juiz que condenou o representante do PR.
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, afirmou que a condenação de Arruda no TJDFT indicou a existência de improbidade dolosa, com enriquecimento ilícito e dano ao erário. Janot citou as gravações incluídas no processo da Caixa de Pandora. “Os vídeos registram de forma escandalosa, acintosa e ultrajante a distribuição pantagruélica de recursos públicos indevidamente apropriados para irrigar de forma espúria campanhas eleitorais.” Janot sustentou a tese de que a condenação de Arruda, mesmo ocorrida depois da apresentação da candidatura, gera a inelegibilidade do candidato. Com risco de ficar fora das eleições, Arruda aparece em primeiro nas intenções de votos, segundo conforme Ibope divulgada ontem (leia mais na página 18).
Ministro volta a citar intervenção
Durante o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Gilmar Mendes defendeu ontem uma intervenção política no Distrito Federal. “A política rastaquera que aqui se pratica sugere que talvez o DF não tenha dignidade para ter autonomia política. O Distrito Federal já deveria ter passado por processo de intervenção”, argumentou Gilmar, durante o voto em defesa da liberação da candidatura de Arruda. “Temos um atraso, um retardo enorme”, acrescentou o ministro da Corte, que deixou o plenário antes do fim do julgamento.
Além do recurso ao STF, a defesa de José Roberto Arruda aposta em uma decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar livrar o ex-governador da inelegibilidade. Os advogados buscaram cancelar a condenação de Arruda por improbidade administrativa. A alegação é de que o juiz responsável pelo caso em primeira instância, Álvaro Ciarlini, seria suspeito para analisar os processos contra o candidato do PR relativos à Operação Caixa de Pandora.
O relator do recurso no TSE, ministro Henrique Neves, leu um extenso voto, que durou cerca de uma hora. Ele negou o recurso de Arruda e barrou a candidatura. O ministro lembrou que, após as convenções, em junho, os candidatos já podem apresentar pedido de registro. “Assim, um candidato na iminência de um julgamento poderia se beneficiar pela interpretação pretendida antecipando a apresentação do pedido em busca de alforria provisória”, alegou o ministro. O entendimento de Henrique Neves foi seguido por Admar Gonzaga, que também barrou a candidatura de Arruda. Admar é substituto e votou no lugar de Luciana Lóssio, que se declarou impedida de participar do caso.
O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e acolheu o recurso de Arruda, com o voto o liberando para a disputa. Ele citou entendimentos prévios do TSE nesse sentido. “Não fica bem para o tribunal ficar produzindo sentenças de caráter casuístico, há precedentes vários nesse sentido”, alegou. “Temos jurisprudência inegavelmente sedimentada nesse sentido”, argumentou Gilmar. Os ministros Laurita Vaz e João Otávio Noronha seguiram o relator e barraram a candidatura de Arruda.
Advogado da coligação de Arruda, o ex-ministro do TSE José Eduardo Alckmin defendeu a tese de que o ex-governador tem o direito de concorrer porque foi condenado por improbidade administrativa depois de registrar o pedido de candidatura. A decisão da 2ª Turma Cível do TJDF foi proferida em 9 de julho, e o representante do PR entregou a documentação para registro cinco dias antes.
Alckmin criticou o entendimento do TRE, que barrou o registro de Arruda, e disse que a posição da Corte regional foi um “salto triplo carpado da interpretação jurídica”. O advogado citou precedentes analisados pelo TSE, em que o tribunal liberou o registro dos candidatos. “A questão não é nova. Em 2010, no caso do deputado José Riva, que foi condenado por abuso de poder, de igual forma, o MP requereu o indeferimento e o tribunal entendeu que não seria o caso de negar o registro”, argumentou o advogado do ex-governador. Para finalizar, Alckmin citou que a defesa de Arruda aguarda decisão do STJ sobre a suspeição do juiz que condenou o representante do PR.
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, afirmou que a condenação de Arruda no TJDFT indicou a existência de improbidade dolosa, com enriquecimento ilícito e dano ao erário. Janot citou as gravações incluídas no processo da Caixa de Pandora. “Os vídeos registram de forma escandalosa, acintosa e ultrajante a distribuição pantagruélica de recursos públicos indevidamente apropriados para irrigar de forma espúria campanhas eleitorais.” Janot sustentou a tese de que a condenação de Arruda, mesmo ocorrida depois da apresentação da candidatura, gera a inelegibilidade do candidato. Com risco de ficar fora das eleições, Arruda aparece em primeiro nas intenções de votos, segundo conforme Ibope divulgada ontem (leia mais na página 18).
Ministro volta a citar intervenção
Durante o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Gilmar Mendes defendeu ontem uma intervenção política no Distrito Federal. “A política rastaquera que aqui se pratica sugere que talvez o DF não tenha dignidade para ter autonomia política. O Distrito Federal já deveria ter passado por processo de intervenção”, argumentou Gilmar, durante o voto em defesa da liberação da candidatura de Arruda. “Temos um atraso, um retardo enorme”, acrescentou o ministro da Corte, que deixou o plenário antes do fim do julgamento.
FONTE: CORREIOWEB
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