A impugnação de toda a chapa do PPS para candidatos a deputado distrital no Distrito Federal pode abrir um precedente perigoso para outros partidos no Brasil.
O TRE barrou o registro porque o partido não alcançou a meta de reservar 30% das vagas para mulheres, como determina o Artigo 10 do Parágrafo 3º da Lei Eleitoral...
O caso chegará semana que vem ao Tribunal Superior Eleitoral e a Corte pode determinar um pente-fino em todas as legendas em cada Estado, e há risco de outras impugnações. Mais de 40 candidatos foram afetados no PPS apenas em Brasília.
Chico Andrade, presidente do PPS-DF, entregou a defesa ontem no TRE, que remeterá ao TSE. ‘Elaboramos uma defesa para sensibilizar os desembargadores que uma chapa inteira não pode ser prejudicada por causa da uma fração’, justificou Chico Andrade.
Segundo Andrade, ele conhece ‘casos semelhantes’ ao do PPS em outros Estados – o não cumprimento da meta. Mas evitou citar quais e onde.
PPS & AÉCIO
Ao contrário de outros Estados, o PPS do DF não faz campanha para Marina Silva, como na chapa nacional. Compõe a coligação com o candidato do PSDB ao governo.
CASO ÚNICO
O TRE informou que já fez um levantamento no DF e apenas o PPS não alcançou a meta de reserva das vagas para candidatas.
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SOM NO MICROFONE
Ainda no TRE de Brasília, outro caso chamou atenção – e isso é recorrente nos Estados. O plenário barrou o uso do nome de urna escolhido pela candidatura a deputada distrital Valéria Maria de Santana, da coligação Pra Frente Que Eu Vou (PHS/PTDOB). Simplesmente porque registrou o nome de ‘MC Bandida’, seu nome artístico.
.. E BOTOU PRA DANÇAR
A MC dançou, só no nome. Poderá usar o nome de batismo. A relatora do caso destacou no voto que ‘o nome escolhido viola o Artigo 30 da Resolução 23.405/14, que proíbe nome de candidatos em casos de atentado ao pudor ou que seja ridículo ou irreverente.
VOCÊ JÁ SABE
Obviamente os desembargadores não disseram, mas a população já sabe que sobram ‘bandidos’ na política – não é o caso da candidata-brincalhona, claro.
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