sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Campanha de Arruda depende do TSE

Especialistas dizem que o concorrente do PR corre riscos ao insistir na estratégia.

Está nas mãos do ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido do Ministério Público Eleitoral para a Justiça determine a suspensão de todos os atos de campanha de José Roberto Arruda (PR). Na noite da última quarta-feira, o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, pediu à Corte que proíba a participação do ex-governador na corrida eleitoral e vete a aparição do candidato do PR na propaganda de tevê e de rádio. O presidente do TSE, Dias Toffoli,  está no México até a próxima segunda-feira. Por isso, Gilmar poderá analisar o caso nos próximos dias. ...

Candidato vai às ruas mesmo depois de o procurador-geral eleitoral pedir para que o Tribunal Superior Eleitoral suspenda a participação na corrida. Especialistas dizem que o concorrente do PR corre riscos ao insistir na estratégia

O ex-governador esteve ontem em Sobradinho: Estou concentrado na minha posição de continuar na campanha.


Cenários

Plano B

Arruda desiste até 15 de setembro, a tempo de substituir a chapa. 
Essa é uma possibilidade cogitada pelos aliados do candidato do PR. Há um temor de que o naufrágio da candidatura majoritária acabe contaminando as campanhas para deputado federal e distrital da coligação. Por isso, cresce a articulação para a escolha de um plano B antes da decisão do STF. Entre os cotados estão a mulher de Arruda, Flávia Peres (PR), o vice, Jofran Frejat (PR), o senador Gim Argello (PTB) e o ex-deputado Alberto Fraga (DEM).

Aposta no STF

Arruda arrisca uma decisão judicial e aposta num julgamento favorável no STF, com a autorização para o registro da candidatura. Em caso de vitória na Corte, o candidato do PR poderá disputar a eleição sem problemas. Se a decisão for contrária, há duas possibilidades. Se ocorrer a menos de 20 dias do pleito, a chapa ao governo é cassada, sem chance de substituição. Se for depois das eleições, todos os votos de Arruda são anulados. Se ele tiver vencido, haverá convocação de nova votação. Caso uma decisão do STF contrária a Arruda ocorra entre o primeiro e o segundo turnos, os dois candidatos com mais votos vão para a segunda etapa das eleições. 

Anulação da condenação

O STJ anula a decisão que levou ao enquadramento de Arruda na Lei da Ficha Limpa. Arruda tenta reverter naquela corte a condenação em segunda instância por improbidade administrativa relacionada à Operação Caixa de Pandora. Tramita no STJ um recurso de Arruda em que ele pede que o juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara de Fazenda Pública, que assina a sentença de condenação, seja considerado suspeito para atuar nos processos da Pandora. A expectativa da defesa é de que, caso isso ocorra, a ação retorne ao início e o motivo qu,e levou à inelegibilidade deixe de existir. O candidato, assim, poderia conseguir o registro da candidatura.

Está nas mãos do ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido do Ministério Público Eleitoral para a Justiça determine a suspensão de todos os atos de campanha de José Roberto Arruda (PR). Na noite da última quarta-feira, o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, pediu à Corte que proíba a participação do ex-governador na corrida eleitoral e vete a aparição do candidato do PR na propaganda de tevê e de rádio. O presidente do TSE, Dias Toffoli,  está no México até a próxima segunda-feira. Por isso, Gilmar poderá analisar o caso nos próximos dias.
O ministro Gilmar Mendes votou pela concessão do registro da candidatura de Arruda e foi vencido pelos demais colegas do plenário do TSE na madrugada de terça-feira. No dia seguinte, considerou a decisão contra Arruda típica de um “tribunal nazista” por supostamente ter mudado a jurisprudência eleitoral para prejudicar o candidato. Por isso, é grande a expectativa na campanha de Arruda que a decisão, caso seja tomada nos próximos dias, seja pela continuidade da campanha.

O procurador-geral eleitoral pediu a suspensão da campanha de Arruda logo depois da publicação do teor do julgamento que barrou a candidatura do ex-governador. O TSE negou o recurso da defesa e manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que no último dia 12 vetou a candidatura de Arruda com base na Lei da Ficha Limpa.
O representante do PR apresentou o pedido de registro em 4 de julho e, cinco dias depois, ele foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa. A defesa alega que Arruda está elegível para o próximo pleito porque a decisão da 2ª Turma Cível ocorreu quando a documentação da candidatura já havia sido protocolada. Os advogados de Arruda vão recorrer ao TSE e, em seguida, ao Supremo Tribunal Federal.
Para o procurador-regional eleitoral, “a realização de campanha somente é permitida àqueles que possuem registro de candidatura”. Rodrigo Janot critica a insistência do ex-governador em permanecer na corrida eleitoral. “Candidatos sabidamente inelegíveis insistem em concorrer e, apesar de sucessivas decisões judiciais que reiteram a impossibilidade de suas candidaturas, insistem em continuar em campanha, arrastando debates judiciais infrutíferos até a véspera do pleito e, muitas vezes, após as eleições”, diz no pedido. 
Janot afirma que essa situação leva frequentemente à substituição de candidatos em cima da hora, “em prejuízo aos eleitores de conhecer aqueles a quem estão confiando seus votos e, em outras situações, na frustração do resultado das urnas, com a realização de novas eleições ou com a diplomação do segundo colocado”. 

Sub judice

A defesa de Arruda se apoia no artigo 16 A da Lei 9.504/2009 para tentar derrubar a tese do procurador-geral eleitoral e manter o ex-governador na campanha até que o STF avalie seu recurso. Esse dispositivo estabelece que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
José Eduardo Alckmin, advogado de Arruda e ex-ministro do TSE, discorda da tese de Janot e defende que o candidato do PR continue na disputa eleitoral com todos os direitos de um candidato. “Isso vem sendo respeitado sistematicamente há muito tempo. Até 2009, essa era a jurisprudência do TSE. Depois disso, a Lei 9.504 entrou em vigor e consagrou esse entendimento”, afirma o advogado. 

Ele afirma que Arruda não pode ficar fora da campanha porque, caso o STF reforme a decisão do TSE, os prejuízos ao candidato seriam irreversíveis. “Estão querendo transformar o caso Arruda em uma grande novidade jurídica. Já tivemos alteração substancial na jurisprudência com relação à data do registro”, argumenta o ex-ministro. 
O especialista em direito eleitoral Flávio Britto explica que os recursos às Cortes superiores não têm efeito suspensivo, a não ser que os advogados do ex-governador entrem com uma medida cautelar com pedido de liminar. “É lamentável que ele (Arruda) esteja insistindo nessa situação por vaidade pessoal. A chance de conseguir reverter a decisão é ínfima. Mas, do ponto de vista técnico, a lei permite que ele pratique todos os atos de campanha, mesmo com a decisão do TSE, por sua conta e risco. Isso enquanto a candidatura estiver sub judice”, afirma o professor da Universidade de Brasília. 
Professor do Uniceub e membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado Fabrício Juliano segue o entendimento. “Por mais que haja situação de inelegibilidade sabida e consabida, ele (Arruda) pode reverter isso no Supremo, o que dá a ele condições de continuar no processo eleitoral”, explica. 

Faz de conta
Na última quarta-feira, o ministro do STF Luiz Fux já havia defendido que Arruda ficasse de fora da campanha. “Para que apresentar um candidato que está inelegível? Isso fica parecendo uma decisão de faz de conta. As decisões têm que ter efetividade”, argumentou Fux, que votou pelo indeferimento do registro do ex-governador.
Fonte: Por HELENA MADER, Correio Braziliense

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