quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Arruda tem candidatura cassada em decisão do TSE


TSE nega a ex-governador o registro de candidatura, mas campanha deve prosseguir até decisão do STF

Foto: Raphael RibeiroEm julgamento que se estendeu pela madrugada de ontem, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, cassar o registro de candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PR), que tentava disputar novamente o Buriti. 
A decisão se choca com a jurisprudência que vinha sendo seguida pelo próprio tribunal. A defesa de Arruda deve recorrer, em um primeiro momento ao TSE, mas também ao Supremo Tribunal Federal. Com o recurso, até uma palavra definitiva, Arruda pode continuar a campanha.

Momento da condenação
Acompanhando o relator, quatro dos sete ministros afirmaram que a Lei da Ficha Limpa deverá ser colocada em prática no momento da condenação de um colegiado e não quando é feito o pedido de registro da candidatura, como alegou a defesa de Arruda. Manteve assim a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, contrária ao ex-governador.
Em um voto longo, o relator destacou que os motivos para cassar o registro de Arruda não tinham relação com o processo judicial, mas com a condenação em segunda instância. “Para a Justiça Eleitoral importa se a pessoa foi ou não condenada. Para ela apenas interessa se o candidato preenche ou não os critérios de inelegibilidade”

Decisão seria “casuística”
O único a votar a favor da manutenção da candidatura de Arruda foi o ministro Gilmar Mendes. Ele declarou que a decisão contra o ex-governador seria casuística. “Não fica bem para um tribunal ficar criando precedentes casuísticos. Se há risco aqui, é de manipulação de pauta. É preciso que haja segurança jurídica e, ao prevalecer o voto do relator, essa causa se evapora”, declarou o ministro.
O ministro Henrique Neves levou em conta o “fato novo”, que foi a condenação de Arruda por um colegiado, mesmo depois do prazo de registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que o torna inelegível. A jurisprudência considerava como data-limite o último dia do prazo para registro.

Millena Lopes e Suzano Almeida
redacao@jornaldebrasilia.com.br
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.