quarta-feira, 20 de agosto de 2014

TSE nega pedido de suspensão do programa eleitoral de Dilma


Próximos programas veiculados devem conter, obrigatoriamente e de modo legível, sob a denominação da coligação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram

A coligação Muda Brasil, encabeçada pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), teve negado o pedido para que o programa eleitoral gratuito da presidente Dilma Rousseff (PT) não fosse ao ar na noite da última terça-feira (19/8), dia de estreia do horário eleitoral na televisão. Para os tucanos, a petista tentou confundir o eleitor ao não exibir a assinatura da coligação e a legenda identificando que se tratava de propaganda eleitoral, dando a impressão de que era uma mensagem institucional. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, na tarde desta quarta-feira (20/8), o pedido de impedimento de veiculação, mas decidiu que a petista deve exibir os itens nos próximos programas.

A ministra do TSE Maria Thereza de Assis Moura considerou o pedido de não exibição prejudicado porque chegou às suas mãos depois do horário da propaganda eleitoral. No entanto, determinou que Dilma exiba a assinatura e a legenda nos próximos programas. “Após assistir à mídia, identifiquei que, na propaganda veiculada não aparece a legenda identificando a coligação representada e os partidos políticos que a compõem em clara violação ao disposto no artigo 7º da Resolução TSE nº 23.404”, destacou a ministra.

Segundo a decisão, a coligação usará, obrigatoriamente e de modo legível, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram.


FONTE: CORREIOWEB

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