O ex-deputado distrital Odilon Aires prestou depoimento nesta terça-feira (11) na ação penal que apura sua participação no esquema conhecido como Mensalão do DEM. O interrogatório foi presidido pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília, que também ouviu três testemunhas arroladas no processo.
Quando questionado sobre o esquema de compra de apoio político a José Roberto Arruda como candidato ao governo do DF, no pleito de 2006, Odilon afirmou que tomou conhecimento dos fatos pela imprensa. Segundo ele, em 2006, como membro da executiva do PMDB, sua candidata natural era a Maria Abadia, apoiada por Joaquim Roriz. Contou que depois da dissolução da executiva, Arruda o procurou pedindo apoio e em troca ofereceu ajuda para sua campanha a deputado distrital. Porém, ele não chegou a apoiá-lo publicamente, pois na época estava ocupado com a própria candidatura.
Em relação a Durval Barbosa, Odilon afirmou conhecê-lo desde 1996, quando era Administrador do Cruzeiro e ele era delegado da 3ª DP. Que o contato entre os dois restringia-se a problemas e estratégias de segurança para a comunidade. No ano de 2002, por indicação exclusiva de Joaquim Roriz, pois não tinha filiação partidária, Durval passou a presidir a Codeplan. Quanto a esse período, Odilon alegou também desconhecer os mal feitos praticados por ele em relação aos contratos do governo. Disse ter tomado conhecimento dos fatos por boatos dentro da Câmara Legislativa do DF e depois pela mídia.
Sobre o vídeo em que aparece recebendo dinheiro das mãos do delator do esquema de propina, Odilon afirmou que se tratava de ajuda para sua campanha de 2006, e que Durval o teria ligado para oferecer a quantia de R$ 10 mil. Segundo enfatizou, essa foi a primeira e única vez que recebeu dinheiro das mãos de Durval e aceitou porque acreditava na origem lícita do numerário, pois confiava na integridade do ex-delegado da Polícia Civil. Destacou que todas as prestações de conta apresentadas ao TRE durante sua vida política foram aprovadas, sendo este o único episódio em que não apresentou recibo do doador, pois Durval sempre o enrolava, dizendo que entregaria depois.
Terminada a audiência de instrução, o juiz concedeu prazo de cinco dias sucessivos para o MPDFT e a defesa do réu apresentarem os requerimentos que acharem pertinentes. Depois disso, o processo entrará na fase de julgamento pelo magistrado.
Processo: 201401151907-4
FONTE: TJDFT
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