quinta-feira, 27 de março de 2014

Por questionar o governador do DF, juiz sofre investigação

Tribunal investiga conduta de juiz responsável por presos do mensalão 

André Richter - Repórter da Agência Brasil

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abriu investigação preliminar para avaliar a conduta do juiz Bruno André Silva Ribeiro na condução das execuções das penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Diante da abertura da investigação, o juiz se declarou impedido por motivo de foro íntimo para analisar as questões relacionadas aos condenados.


A investigação preliminar foi aberta para apurar suposta falta disciplinar do juiz ao solicitar informações ao governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sobre supostas regalias concedidas aos condenados no processo do mensalão.

Em um despacho divulgado hoje (26) no processo que trata da análise de trabalho externo do ex-deputado João Paulo Cunha, preso na Penitenciária da Papuda, Ribeiro disse que se afastará da condução dos processo dos condenados até a manifestação conclusiva da Corregedoria. Ele apresentou o mesmo argumento em despacho relacionado no processo de execução da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, preso na Papuda.

“Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo relativamente às execuções penais envolvendo os sentenciados da Ação Penal 470/STF, pelo menos até a manifestação conclusiva acerca da suposta infração disciplinar consistente em solicitar informações ao chefe do Poder Executivo local, tudo no pleno exercício da jurisdição e em atenção à legislação pertinente”, afirmou Ribeiro.

No dia 27 de janeiro, o juiz deu 48 horas para o governador Agnelo responder se instaurou medidas para investigar regalias para os presos da Ação Penal 470, como visitas fora dos dias autorizados e alimentação diferenciada. Em resposta ao pedido de informações de Ribeiro, o governo do Distrito Federal disse que não há regalias a nenhum preso no sistema penitenciário do DF nem ingerência na gestão dos presídios.

Fonte: TJDF

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