quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Quatro feriados nacionais caem em fins de semana em 2014

Além disso, haverá feriado em cinco dias úteis, já contando 1.º de janeiro, e sete pontos facultativos; veja lista

BRASÍLIA - Em 2014, quatro feriados nacionais cairão em fins de semana, enquanto outros cinco serão em dias úteis - já contando o dia 1.º de janeiro. No mês de abril, os dias 18 (sexta-feira) e 21 (segunda-feira) serão feriado. Além disso, haverá sete dias de ponto facultativo.
Portaria do Ministério do Planejamento, publicada nesta segunda-feira, 6, no Diário Oficial da União, estabelece o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.

São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:
1.º de janeiro - Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril - Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril - Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio - Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro - Dia da Independência (domingo)
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro - Dia de Finados (domingo)
15 de novembro - Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro - Natal (quinta-feira)
São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março - segunda-feira de carnaval
4 de março - terça-feira de carnaval
5 de março - Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho - Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro - Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro - véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro - véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)
Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

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