quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Cade condena 19 empresas de extintores de incêndio do DF por cartel

Concorrentes combinaram preços e condições de vendas, diz conselho.
O G1 não conseguiu contato com a associação que representa o setor.


Tabela de preços sugeridos pela AEECI-DF (Foto: Cade/Reprodução)Tabela de preços sugeridos pela AEECI-DF (Foto: Cade/Reprodução)



























O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira (5) 19 empresas do setor de extintores de incêndio por formação de cartel. Dois dirigentes da Associação das Empresas de Equipamentos Contra Incêndio do Distrito Federal (AEECI-DF) também foram condenados por conduta anticompetitiva. Segundo o relator, Ricardo Ruiz, as empresas combinaram preços, condições de vendas e margens de lucros dos produtos e serviços oferecidos.
O processo foi instaurado em 2004, a partir da denúncia de um jornalista do Correio Braziliense. As multas aplicadas somam mais de R$1,4 milhão. O G1 não conseguiu contato com a AEECI até a publicação desta reportagem.
Segundo Ruiz, as tabelas de preços foram elaboradas durante uma reunião patrocinada pela associação e realizada pelos membros do cartel, que à época, detinham 60% do mercado. Para o relator, a reunião resultou em um acerto entre as empresas concorrentes.
Documento elaborado para firmar acerto de empresários concorrentes do setor após reunião (Foto: Cade/Reprodução)Documento elaborado para firmar acerto de empresários concorrentes do setor após reunião (Foto: Cade/Reprodução)
Os dirigentes da associação tentaram ainda legalizar o conluio registrando em cartório um documento que determinava uma margem de lucro de 30% aos empresários, chamado "Instrumento Particular de Convenção", informa o processo. O documento estabelecia uma tabela de preços ações para padronizar o preço da concorrência.
"O resultado advindo do acordo entre as empresas concorrentes, sob a influência da Associação e seus dirigentes, poderia acarretar um aumento geral dos preços ao consumidor final", disse o relator.
FONTE:
    http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2014/02/cade-condena-19-empresas-de-extintores-de-incendio-do-df-por-cartel.htm
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