domingo, 2 de março de 2014

PASQUIM DA SEGURANÇA: O JORNAL GALO DE BRIGA

PARA AQUELES QUE ACHAM QUE O GALO DE BRIGA É APENAS UM BLOG, ESTÃO ENGANADOS!!

É UM JORNAL COMUNITÁRIO QUE EXISTE A QUASE 20 ANOS. 

A LINHA EDITORIAL PREPONDERANTE DO GALO SEMPRE FOI DE 'DENUNCIAR' AS COISAS ERRADAS QUE ESTAVAM ACONTECENDO NA CIDADE DO PARANOÁ, BRASÍLIA - BRASIL.

FOI IDEALIZADO PELO JORNALISTA DO SENADO CLÁUDIO BERNARDO, PESSOA QUE NUTRO UM GRANDE RESPEITO, CONSIDERAÇÃO E AMIZADE.

O MEU AMIGO ODIR RIBEIRO FOI O PROFISSIONAL QUE INICIOU CONOSCO ESTA NOVA FASE DO GALO.

O JORNAL GALO DE BRIGA, COMO UM JORNAL QUE É, ESTÁ AMPARADO PELO MANTO CONSTITUCIONAL QUE RESGUARDA E DEFENDE A LIBERDADE DE IMPRENSA!!

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SUAS DECISÕES TEM RESSALTADO QUE A 'LIBERDADE DE IMPRENSA' É UM PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO!!! E COMO TAL, DEVE SER INVIOLÁVEL!!!

ESTA DECISÃO ABAIXO, É UMA DAS DEZENAS DE DECISÕES DO STF QUE AMPARAM A LIBERDADE DE IMPRENSA: 


“A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar, e o direito de criticar. A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais. A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade. Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Jurisprudência. Doutrina. O STF tem destacado, de modo singular, em seu magistério jurisprudencial, a necessidade de preservar-se a prática da liberdade de informação, resguardando-se, inclusive, o exercício do direito de crítica que dela emana, por tratar-se de prerrogativa essencial que se qualifica como um dos suportes axiológicos que conferem legitimação material à própria concepção do regime democrático. Mostra-se incompatível com o pluralismo de ideias, que legitima a divergência de opiniões, a visão daqueles que pretendem negar, aos meios de comunicação social (e aos seus profissionais), o direito de buscar e de interpretar as informações, bem assim a prerrogativa de expender as críticas pertinentes. Arbitrária, desse modo, e inconciliável com a proteção constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, pois o Estado – inclusive seus Juízes e Tribunais – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da Imprensa.” (AI 705.630-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-3-2011, Segunda Turma, DJE de 6-4-2011.) No mesmo sentido: AI 690.841-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 21-6-2011, Segunda Turma, DJE de 5-8-2011; AI 505.595, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 11-11-2009, DJE de 23-11-2009.


RECADO A UM DETERMINADO SEGMENTO LIGADO AO GOVERNO AGNELO: NÃO VENHAM COM MECANISMOS ANTIDEMOCRÁTICOS NA TENTATIVA DE SILENCIAR O "JORNAL" GALO DE BRIGA, POIS VOCÊS  NÃO CONSEGUIRÃO!!!



EIS ALGUMAS IMAGENS DE EDIÇÕES ANTERIORES DO "JORNAL" GALO DE BRIGA:





























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Estamos de olho!!!

 


POR Tenente Rajão

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