sábado, 1 de março de 2014

PASQUIM DA SEGURANÇA: OPERAÇÃO TARTARUGA É CRIME? PORQUE O GOVERNO AGNELO ESTÁ LIVRE???

Estava um dia desses ouvindo no carro a rádio CBN e num determinado momento comecei a escutar uma propaganda institucional do GDF.

Aí o locutor perguntou: sabe quantas UPAs o governo já fez ?

Logo em seguida, em questões de segundos, o mesmo locutor respondeu: quatro (4) !!

Mas não eram 4 UPAs em cada cidade, nãoooo!!! Eram quatro em todo o Distrito Federal!!!

Mas a propaganda não terminou por aí... O locutor narrava com muito orgulho e entusiasmo, que cada UPA iria atender uma média de 400 a 500 pessoas.

E aí na mesma hora, fiz uma 'continha' - uma 'regra de três' mental (hehehe) com a seguinte projeção:

Se o governo Agnelo demorou 3 anos para fazer 4 UPAs ( 1,333 UPAs por ano). E se cada UPA atende uma média de 500 pessoas. Considerando uma população de 2 milhões de habitantes (dei uma colher de chá para o governador, pois sabemos que a população do DF é bem maior). O Agnelo - que é médico e especialista em saúde - com a sua 'ágil gestão', terá que ter um governo com um mandato de TRÊS MIL ANOS para construir as 4000 UPAs para atender os 2 milhões de habitantes!!!

PARA TRÊS MIL ANOS, MEU CHAPA, HAJA REELEIÇÃO!!!!

Será que nós vamos viver até lá?? Tenho certeza que não!!!

E aí eu fico me perguntando: se a justiça decretou ilegal a Operação Tartaruga, porque não fez o mesmo com o governo Agnelo???

Pois este governo, rápido desse jeito, só pode estar em Operação Tartaruga!!!!

E aí vem o GDF querer prender os Policiais que supostamente estariam em Operação Tartaruga, quando na verdade, é o governo Agnelo quem está 'tartarugando'!!!

E por qual razão descontar nos 'mais fracos'??!! 

E por qual razão jogar a 'pesada mão do Estado' sob um trabalhador, Policial, Bombeiro, pai de família, em que estava apenas na 'busca de seus direitos', sonegados pelo governo Agnelo??!!

Aonde está a justiça nessas horas????

E aí eu pergunto: o governo Agnelo está livre???

Resposta: SIM!!! 

Está livre para atender a população, com políticas públicas de qualidade - mas não o faz!!

Está livre para cumprir as 13 promessas para a Segurança Pública - mas não as cumpre!!!

Está livre para cumprir com a promessa de construir 100 UPAs em 100 dias - mas só fez 4 UPAs em 3 anos!!!

Está livre para não perseguir Policiais e Bombeiros, que estavam apenas relembrando o 'governador esquecido' de suas 13 promessas não cumpridas - mas ele está perseguindo!!!

Bem, o governador Agnelo está livre para fazer o bem para o Distrito Federal, mas infelizmente não tem feito!!

Portanto, como o governo Agnelo anda 'tartarugando', tenho a plena  convicção de que não seriam os Policiais que deveriam estar presos neste momento!! 

Este governo pedirá a Você, nobre leitor, a chance de continuar mais quatro anos para dar continuidade a sua 'eficiente gestão'... Mas lembre-se que com sua 'grande eficiência', o governo Agnelo precisará de 'nada mais e nada menos' de 3 milênios para construir as UPAs necessárias para assistir os atuais 2 milhões de habitantes!!

- 3 MIL ANOS 
??!! Eu não tenho vocação para ser 'múmia', e Você tem ????!!!

Portanto,  como estamos em uma democracia: Você decidirá em outubro próximo, o futuro do Distrito Federal !! 

**********



Estamos de olho!!!

 


POR Tenente Rajão



2 comentários:

  1. “A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar, e o direito de criticar. A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais. A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade. Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Jurisprudência. Doutrina. O STF tem destacado, de modo singular, em seu magistério jurisprudencial, a necessidade de preservar-se a prática da liberdade de informação, resguardando-se, inclusive, o exercício do direito de crítica que dela emana, por tratar-se de prerrogativa essencial que se qualifica como um dos suportes axiológicos que conferem legitimação material à própria concepção do regime democrático. Mostra-se incompatível com o pluralismo de ideias, que legitima a divergência de opiniões, a visão daqueles que pretendem negar, aos meios de comunicação social (e aos seus profissionais), o direito de buscar e de interpretar as informações, bem assim a prerrogativa de expender as críticas pertinentes. Arbitrária, desse modo, e inconciliável com a proteção constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, pois o Estado – inclusive seus Juízes e Tribunais – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da Imprensa.” (AI 705.630-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-3-2011, Segunda Turma, DJE de 6-4-2011.) No mesmo sentido: AI 690.841-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 21-6-2011, Segunda Turma, DJE de 5-8-2011; AI 505.595, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 11-11-2009, DJE de 23-11-2009.

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  2. “A liberdade de expressão constitui-se em direito fundamental do cidadão, envolvendo o pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica.” (HC 83.125, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16-9-2003, Primeira Turma, DJ de 7-11-2003.)

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