STF condena
Ivo Cassol por fraude em licitação
Primeiro senador condenado pelo
Supremo desde a Constituição de 1988, Cassol foi sentenciado a quatro anos e
oito meses de prisão. Caberá ao Senado decidir sobre perda do mandato
Parlamentar e
outros dois réus foram condenados por favorecer empreiteiras em Rolim de Moura
(RO)
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal(STF) condenou nesta
quinta-feira (8) o senador Ivo Cassol (PP-RO) por fraude em licitação. Os dez
ministros presentes à sessão consideraram o parlamentar culpado pela conduta
criminosa a ele atribuída na Ação Penal 565, referente à época em que Cassol
era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre os anos de 1998 e 2002. O senador
foi condenado a quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão em regime
semiaberto (aquele que permite ao preso estar em liberdade durante o dia para
trabalhar). Ele poderá recorrer em liberdade. O ex-governador de Rondônia
também terá de pagar uma multa de R$ 201.817,05, valor a ser revertido aos
cofres da prefeitura de Rolim de Moura.
Os ministros decidiram
que caberá ao Senado decidir a respeito da perda do mandato do parlamentar.
Esta é a primeira vez que o Supremo condena um senador da República. Antes
dele, outros dez deputados haviam sido condenados pela corte desde a
Constituição de 1988.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o senador
favoreceu cinco empresas ao fracionar ilegalmente 12 licitações em obras e
serviços de engenharia naquele município. O objetivo, segundo a denúncia, era
aumentar a possibilidade de convidar empreiteiras de conhecidos, dispensando-as
da licitação, o que prejudicava outros concorrentes. A pena prevista para
fraude em licitação é detenção de dois a quatro anos, mais multa. Contudo, como
houve “fracionamento” de licitações, a pena pode ser maior.
O Supremo também condenou pelo mesmo crime o presidente e o vice-presidente da comissão
licitatória de Rolim de Moura, Salomão da Silveira
e Erodi Antonio Matt, respectivamente.
A ação penal, que conta
com outros oito réus, tratava ainda do crime de formação de quadrilha. No
entanto, ninguém chegou a ser condenado por essa prática. O plenário do
STF acabou acatando o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia. O
revisor do processo, Dias Toffoli, também votou pela condenação de Cassol,
Salomão, Erodi e mais quatro réus: Anibal de Jesus, Neilton Soares dos Santos,
Izalino Mezzono e Josué Crisóstomo. Contudo, seu entendimento não foi acatado.
Ainda configuraram como réus na ação penal Ivalino Mezzomo e Ilva Mezzomo
Crisóstomo.
Mudança de entendimento
Durante o julgamento, os
ministros mudaram o entendimento que havia prevalecido no julgamento do
mensalão a respeito da perda do mandato parlamentar em decorrência de
condenação criminal. No ano passado, a maioria dos ministros decidiu que o
mandato seria cassado quando não coubesse mais recurso para o réu. Com a
participação dos dois mais novos ministros – Teori Zavascki e Luís Roberto
Barroso –, o resultado foi outro.
Ambos defenderam que a
Constituição determina que cabe ao Congresso decidir sobre a perda do mandato.
Assim como eles, também se posicionaram Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen
Lúcia e Dias Toffoli. Defensores da tese da cassação imediata no julgamento do
mensalão, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso
de Mello mantiveram a posição. E foram, desta vez, derrotados. A mudança de
entendimento pode influenciar no julgamento dos recursos do mensalão, já que
quatro deputados recorrem da condenação: João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino
(PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
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