sábado, 27 de setembro de 2014

PF PRENDE LUIZ ESTEVÃO E DEVE LEVÁ-LO PARA SÃO PAULO


ELE DEVE CUMPRIR A PENA DE 3 ANOS E 6 MESES NO REGIME SEMIABERTO
Luiz Estevão teve seu recurso negado pelo STF
Luiz Estevão teve seu recurso negado pelo STF
A Polícia Federal prendeu o empresário e ex-senador Luiz Estavão na manhã deste sábado, após a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou um último recurso e determinou o cumprimento da pena 3 anos e 6 meses de prisão por falsificação de documento público. Ele deverá ser levado em avião da PF para São Paulo, porque o mandado de prisão foi expedido pelo Tribunal Regional Federal (TRF3) daquele Estado. Estevão foi condenado por alterar livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construir prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
Como a pena é inferior a oito anos, Luiz Estevão pode cumpri-la em regime semiaberto, quando o condenado dorme na prisão e pode sair durante o dia para trabalhar. Pelo Código de Processo Penal, pena inferior a 4 anos também possibilita o cumprimento em regime aberto ou a transformação da pena em prestação de serviços à comunidade. Mas o Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3) já havia decidido que Luiz Estevão não deve ter direito a regime de punição mais brando, mas sim ao semiaberto, já que é réu reicidente. A decisão do TRF-3 de determinar cumprimento no regime semiaberto foi mantida pelo STF ao analisar recurso do ex-parlamentar em fevereiro deste ano.
A defesa do ex-parlamentar, condenado em outro processo a 36 anos de prisão, argumentava que a pena de 3 anos e 6 meses estava prescrita. A prescrição ocorre quando há demora no julgamento e o Estado perde o direito de punir o réu.
O advogado Marcelo Bessa, que representa o ex-senador, também argumentava que a aplicação da pena deveria ser suspensa até que o Supremo julgasse ação que questiona a legalidade de investigações feitas contra o ex-senador pelo Ministério Público Federal.
No entanto, Toffoli rejeitou o recurso e classificou o pedido de Luiz Estevão de “protelatório”. Para o ministro, o ex-parlamentar tenta reiteradamente atrasar o cumprimento da pena com o objetivo de evitar a punição.

FONTE: DIÁRIO DO PODER

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