quinta-feira, 15 de maio de 2014

Fiscalização derruba "puxadinho" de restaurante da Asa Norte

Empresários de bares e restaurantes da Asa Norte esperam ter aprovado um Projeto de Lei semelhante ao da Asa Sul

Agentes da Agefis deixaram o jardim de decoração da área (Bethânia Nunes/Esp./CB/D.A Press)
Agentes da Agefis deixaram o jardim de decoração da área

A Agência Nacional de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) retirou, na manhã desta quarta-feira (14/5), mais um "puxadinho" irregular no Plano Piloto, desta vez na Asa Norte. A área era ocupada por mesas e cadeiras de um restaurante, na quadra 204.

O auditor fiscal e gerente de operações da Agefis, Carlos Nunes, informou que o proprietário do restaurante recebeu a primeira notificação de irregularidade em novembro de 2013, mas permaneceu com a ocupação da área pública e o fechamento de passagem de pedestres.

Apesar de a Agefis afirmar que o proprietário do restaurante não reagiu contra a demolição, o empresário disse que os agentes não quiseram conversa, "já foram demolindo". O empresário tinha esperança que a área fosse regularizada com o Projeto de Lei que aprova os puxadinhos.

Carlos disse que os donos de bares e restaurantes da Asa Norte aproveitam que o bairro não tem uma regulamentação com relação a esta área ocupada para permanecer na irregularidade.

Há seis anos, foi aprovada a Lei dos Puxadinhos da Asa Sul. Os comerciantes da Asa Norte queriam o mesmo direito para ter a área regularizada, mas não conseguiram, nem mesmo na Justiça. A solução em vista era que o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub) tratasse do caso, mas o item se tornou um ponto polêmico. Deputados e associações de comerciantes defendem a retirada do assunto do texto do PPCub e a redação de uma lei específica para resolver o problema no bairro.

A regulamentação dos dois bairros do Plano Piloto seguem normas diferentes. Na Asa Sul, os comerciantes podem ocupar a parte de trás da loja, em até 6m, com construções fixas. Já na Asa Norte, os comerciantes não podem ocupar a parte de trás das lojas.

Nos dois casos, as lojas nas laterais e entre blocos podem ocupar um espaço de até 2m com estrutura móvel, como mesas e cadeiras e toldos removíveis e a parte da frente do bloco comercial não pode ser ocupada.

(Com informações de Ariadne Sakkes)

FONTE: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2014/05/14/interna_cidadesdf,427543/fiscalizacao-derruba-puxadinho-de-restaurante-da-asa-norte.shtml

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