quarta-feira, 16 de julho de 2014

De novo a candidatura de Arruda no DF, o Estado de Direito e os juízos de exceção


Ai, ai, ai… Lá vamos nós de novo, seguindo nos passos de Voltaire, segundo quem “o segredo de aborrecer é dizer tudo”. Quem aí se habilita a defender José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal? Eu não! O fato é que, qualquer que seja a punição a lhe ser aplicada, isso tem de ser feito segundo a lei. Qual é o busílis? A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal resolveu questionar na Justiça a candidatura de Arruda. Por quê? Segundo a lei, ele é agora um “ficha suja”. Foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa.
Acontece que a jurisprudência da Justiça Eleitoral considera que existe um marco temporal para a tal “ficha suja” inviabilizar uma candidatura: a data do registro. E a condenação de Arruda é posterior a esse registro. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral tomar a decisão. Se for contrária a Arruda, ele poderá recorrer ao TSE.
No pedido de impugnação, argumenta a Procuradoria: “A inelegibilidade decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa pode ser arguida na fase de registro, mesmo que a decisão seja publicada depois da data-limite para o requerimento, como é o caso em exame”.
Mas esperem: não é a publicação que é posterior ao registro; é a condenação. Aí as coisas se complicam. A Procuradoria argumenta ainda: “Não é demais acrescentar que, no caso em exame, se o impugnado vier a ser eleito, sem reversão da atual decisão acerca da improbidade ou suspensão de seus efeitos, não poderá ser diplomado no cargo de governador, o que levará à anulação dos votos concedidos à chapa e à consequente anulação da eleição”.
Releiam o que vai acima. O raciocínio feito pela Procuradoria é o seguinte: como é grande a chance de que ele venha a ser punido depois, então vamos aplicar a punição já para evitar contratempos.
Máxima vênia, não é assim que se constrói o estado de direito. Se esse entendimento da lei prospera, as punições começarão a ser aplicadas antes dos julgamentos. Já escrevi aqui que a Papuda pode até ser um bom lugar para  Arruda, mas segundo a lei, não contra ela.
Por Reinaldo Azevedo


FONTE: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/de-novo-a-candidatura-de-arruda-no-df-o-estado-de-direito-e-os-juizos-de-excecao/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+ReinaldoAzevedo+%28Reinaldo+Azevedo%29

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