O valor da mercadoria nas prateleiras não é necessariamente o mesmo a ser pago. Na maioria das vezes, ele é maior e passa despercebido do cliente. Quando notado, o correto é a pessoa exigir a reparação na hora e registrar queixa no Procon
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Não é raro encontrar, principalmente em supermercados, preços diferentes dos observados nas prateleiras na hora de pagar. O consumidor, muitas vezes, não percebe o erro. De acordo com pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a prática é recorrente. A entidade analisou produtos em cinco supermercados e todos eles tinham pelo menos um item com divergência, sempre para mais. Algumas mercadorias tinham acréscimo de até 31%. O Código de Defesa do Consumidor, entretanto, prevê que o comprador tem, sempre, que pagar a menor quantia (veja O que diz a lei).
“Concluímos que os estabelecimentos ainda têm muita diferença nas tabelas. O consumidor nem sempre verifica os valores e, por isso, acaba pagando mais do que deveria”, analisa Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Idec. Para ele, as punições contra esse tipo de erro deveriam ser mais rígidas. “Só a multa não adianta. Os órgãos deveriam expor o nome dos mercados que têm mais reclamações, por exemplo. O problema é que, na maioria das vezes, a pessoa não se dá conta de que está sendo lesada. Nesse caso, inclusive, ela pode até receber em dobro”, salienta.
O gerente técnico afirma ainda que a melhor maneira de resolver o problema é na hora. “É importante verificar os valores para não ser enganado. Se a pessoa só percebe depois, fica difícil comprovar que o preço era outro”, diz. Ele também ressalta que o consumidor pode se basear em folhetos e propagandas para regular o preço. “A publicidade tem de deixar claro até quando dura a promoção. Caso contrário, o cliente pode pedir para pagar o menor valor”, acrescenta.
FONTE: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2014/04/07/interna_cidadesdf,421672/consumidor-tem-direito-a-pagar-sempre-o-menor-preco-quando-ha-divergencia.shtml

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