quarta-feira, 16 de julho de 2014

Justiça Eleitoral veta telemarketing e amplia voto em trânsito. Saiba o que muda nas Eleições 2014

Mensagens eletrônicas e outdoors estão proibidos. Língua de sinais será obrigatória

Eleição 2014 terá 85 cidades para votação em trânsitoTarso Tarraf/21.08.2010/Estadão Conteúdo
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou mudanças nas leis eleitorais que caracterizaram uma minirreforma, cujas regras já passam a valer no pleito de outubro. A menos de três meses das eleições, o R7 reuniu as principais novidades para a disputa deste ano e alerta o eleitor sobre o que vale e o que não vale (veja na arte abaixo).
Uma das variações mais significativas, e que deve beneficiar muitos brasileiros, é a possibilidade de voto em trânsito. Ela permite, a quem estiver em dia com as obrigações eleitorais, votar para candidato à Presidência da República em qualquer capital e cidades com mais de 200 mil eleitores.
As alterações nas regras eleitorais foram caracterizadas por muitos como “nanorreforma”, por conseguir reparos pouco expressivos em relação à importância do processo no Brasil. Essa também é a opinião do vice-presidente do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), Paulo Henrique Lucon, que conversou com o R7 sobre as novas regras eleitorais. Ele acredita que o País progrediu, mas ainda falta muito, principalmente no que diz respeito ao modelo de representatividade.
Uma das áreas mais atingidas pelas novas leis, as propagandas eleitorais terão que passar por uma readaptação em 2014. De acordo com Lucon, são mudanças positivas, que têm a intenção de proteger o cidadão contra o abuso, respeitando os limites de convivência dentro dos municípios. A data oficial para o início das propagandas eleitorais é dia 6 de julho. Descubra a seguir o que mudou.
Minirreforma
Usar serviços de telemarketing para fazer campanha está proibido e a prática pode render multa de R$ 5.000 a R$ 30 mil. E-mails também não poderão ser enviados aos eleitores como propaganda eleitoral, a punição pode chegar a R$ 100 por mensagem. Já os materiais visuais, como cartazes, folhetos e adesivos devem respeitar a dimensão de 50 cm x 40 cm, nas eleições anteriores não existia essa limitação.
Os presos temporários não serão obrigados a votar, como aconteceu no pleito de 2010, e terão a opção de exercer esse direito ou não. Em relação ao barulho intenso que chega junto com o período de campanha, carros de som e minitrios estão liberados, mas devem respeitar o limite de 80 decibéis, o que equivale ao ruído de um liquidificador.
Os comícios podem acontecer normalmente, entre as 8h e 0h. Somente no encerramento da campanha o evento poderá ser prorrogado até às 2h.
Na internet, as propagandas eleitorais pagas são proibidas em sites de pessoas jurídicas ou em páginas administradas por órgãos públicos. A Justiça Eleitoral pretende fiscalizar a criação de grupos virtuais criados para ofender candidatos e partidos de oposição.
Lucon explica que a rede não pode servir como meio de ataque, e que a legislação deve garantir a preservação da honra e da imagem. Manifestações partidárias nas redes sociais não serão consideradas propagandas eleitorais antecipadas e os pré-candidatos estão liberados para falar de projetos políticos em entrevistas e eventos, desde que não peçam votos.
Durante os debates e programas eleitorais gratuitos, o uso da Libra (Língua Brasileira de Sinais) será obrigatório. Sobre as pesquisas eleitorais, a novidade para este ano é a tentativa de regulamentar a divulgação de resultados. Os órgãos responsáveis pela sondagem devem registrar as informações na Justiça Eleitoral pelo menos cinco dias antes delas se tornarem públicas.
Denúncias
No caso de irregularidades, qualquer cidadão pode formalizar a denúncia na Justiça Eleitoral ou na Procuradoria Regional Eleitoral dos respectivos Estados e no Distrito Federal.
Para os eleitores de São Paulo, o processo está mais prático desde que o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) criou um sistema de denúncia online no próprio site.  
*Com a colaboração de Naiara Araújo, estagiária do R7




FONTE:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.