terça-feira, 15 de julho de 2014

Apesar de lei eleitoral, mulheres não chegam a 30% das candidaturas requeridas ao TSE

Dos 16.116 nomes, elas somam 6.543. Disputa deve ter maior número de jovens e solteiros

Mulheres são minoria entre candidaturas requeridasElza Fiúza/03.09.2010/Agência Brasil
As eleições deste ano devem ter mais mulheres entre os candidatos do que nos pleitos anteriores, levando-se em conta os requerimentos entregues pelos partidos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Mas, apesar das cotas definidas na lei eleitoral, elas ainda não chegam a 30% das candidaturas requeridas. Somam exatamente 28,9%, considerando-se todos os cargos em disputa, segundo estatísticas da Corte eleitoral(confira tabela abaixo).

Na corrida pela Câmara dos Deputados, elas chegam a 29,7%, somando 1.926 nomes do total de 6.488 — em 2010, representavam 22,2%. Entre os candidatos às Assembleias Legislativas, as 4.510 mulheres são 29,1% das 15.478 candidaturas requeridas. Em 2010, eram 22,8%.
Os dados foram aferidos pela reportagem no site do TSE entre as útlimas quinta (10) e sexta-feira (11). Os números podem sofrer algumas alterações, pois, até o final de semana, qualquer pessoa que tivesse sido escolhida em convenção e cuja candidatura tivesse sido esquecida pelo partido, ainda podia requerer seu registro.
Cotas
No caso da Câmara e das assembleias, a lei eleitoral (Lei 9.50/97) determina que os partidos ou coligações devem preencher ao menos três em cada dez vagas a têm direito com candidatos do sexo com menor número de representantes (historicamente, as mulheres são minoria).
Cada partido pode registrar um número de candidatos equivalente a até 150% do total de cadeiras em disputa.
Ou seja: em um parlamento estadual que tenha, por exemplo, 41 vagas, cada legenda pode requerer a candidatura de 62 nomes — sendo, no máximo, 25 do sexo com maior número de representantes, deixando 19 para o sexo com o menor número de representantes.
— Até as eleições de 2010, não havia uma orientação para que se diminuísse o número de homens, caso os partidos ou coligações não conseguissem preencher o número mínimo de mulheres — afirma Alberto Rollo, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP.
Com isso, caso a legenda não tivesse 19 mulheres candidatas, por exemplo, ainda poderia indicar 25 homens. Dessa forma, a proporção de 30% ocorreria apenas na reserva das vagas, e não efetivamente nas candidaturas requeridas.
 — Mas, agora, conforme as últimas tratativas, esse entendimento deve mudar — afirma Rollo.
Caso não cumpram a legislação eleitoral, os partidos podem ter a lista toda impugnada.
Em março, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reuniu-se com a bancada feminina da Câmara para discutir o assunto e afirmou que o Ministério Público ficará atento à questão das cotas.
— Nas eleições de 2012 já conseguimos, como se diz no jargão popular, derrubar as chapas que não tivessem a observância dessa proporcionalidade — disse — E em 214 seguiremos nessa mesma toada.
Dois séculos para igualdade
O demógrafo José Eustáquio Diniz Alves, coordenador dos cursos de pós-graduação da Escola Nacional de Ciências Estatísticas, ligada ao IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), defende a redução do número de homens.
— É o mínimo que deve ser feito. Se não há mulheres para completar as vagas, os partidos devem reduzir o número de candidatos homens para manter a proporção. Só assim se garante, efetivamente, os 30%.
Alves estuda há anos a questão de gênero na política brasileira. Recentemente, ele concluiu que, considerando o ritmo dos últimos pleitos, o Brasil levaria dois séculos e meio para atingir a igualdade entre homens e mulheres na Câmara dos Deputados.
Hoje, o País ocupa a 129ª posição, entre os 148 países pesquisados, em termos de igualdade de gênero na política, segundo dados da Inter-Parliamentary Union. Dos 513 deputados federais, só 45 (8%) são mulheres.
O demógrafo, porém, afirma que as cotas não são suficientes para garantir uma proporção semelhante entre os eleitos.
— O requerimento da candidatura é ainda analisada pelo TSE. Se houver problema de documentação, as candiaturas podem ser impugnadas. Além disso, muitas vezes os partidos não dão visibilidade às candidaturas femininas.
Mais jovens e solteiros
Ainda de acordo com os dados do TSE, as eleições de 2010 devem ter mais jovens e mais solteiros na disputa.
Entre as candidaturas requeridas, 3.247 pessoas têm entre 18 e 34 anos, representando 14% do total. Em 2010, a faixa etária tinha 2.868 representantes. A maior parte (72%) dos que requisitaram a candidatura têm entre 25 e 59 anos.
O número de solteiros também cresceu neste ano. São 6.795 nomes, ante 5.992 em 2010 — o que equivale a 30% do total. Os casados, porém, ainda são maioria, com 12.720 nomes (56%).

FONTE: http://noticias.r7.com/eleicoes-2014/apesar-de-lei-eleitoral-mulheres-nao-chegam-a-30-das-candidaturas-requeridas-ao-tse-14072014

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