terça-feira, 15 de abril de 2014

PASQUIM DA SEGURANÇA: MOTIVOS QUE RESULTARAM NAS PRISÕES ILEGAIS E NO MONITORAMENTO DAS REDES SOCIAIS



Faremos a partir de agora uma série de posts a respeito dos motivos que resultaram nas recentes prisões de inúmeros Policiais do Distrito Federal, bem como, na abertura de sindicâncias, inquéritos policiais e conselhos em desfavor de Bombeiros e de Policiais, a pretexto do monitoramento das redes sociais. 

Vamos elencar diversos motivos -  mas contaremos com a sua participação: envie sugestões para o e-mail  pasquimdaseguranca@gmail.com  - que são determinantes para que possa ocorrer o desrespeito aos direitos e garantias elencados em nossa Constituição Federal de 1988. 

Eis alguns motivos determinantes:

  1. MILITARISMO.
  2. CÓGIGO PENAL MILITAR: DECRETO ELABORADO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
  3. LIBERDADE DE EXPRESSÃO: DIREITO SUPRIMIDO AOS MILITARES?
  4. MONITORAMENTO DAS REDES SOCIAIS: ISTO PODE ARNALDO?
  5. REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO: NECESSIDADE DE UM NOVO CÓDIGO DE ÉTICA.
  6. EXISTÊNCIA DE BOLETINS RESERVADOS NA ERA DA ‘LEI DAS INFORMAÇÕES’?
  7. SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA: ATÉ QUE PONTO ESTÁ A SERVIÇO DAS INSTITUIÇÕES?
  8. SEGREGAÇÃO INSTITUCIONAL: CARREIRA OU ACESSO ÚNICO?
  9. CORREGEDORIAS: É DO BEM OU DO MAL?
  10. AUDITORIAS MILITARES: SERÁ QUE SÃO REALMENTE NECESSÁRIAS?
  11. DEPUTADOS: SERÁ QUE EXERCEM DEVIDAMENTE O CONTROLE EXTERNO DO PODER EXECUTIVO?
  12. SERÁ QUE SABEMOS O QUE NÓS QUEREMOS DO PONTO DE VISTA INSTITUCIONAL?
  13. MILITAR É CIDADÃO?  E POR QUAL RAZÃO NÃO EXERCE SUA CIDADANIA DE FORMA PLENA?


Não seguirei a sequencia acima dos tópicos , mas adotaremos uma abordagem mais livre. Deixarei o tópico ‘MILITARISMO’ para o final desta série.

Caso o nobre Leitor entenda que está faltando algum tema a ser abordado ou caso queira contribuir com informações ou experiências pessoais a respeito do assunto, envie sugestões para o e-mail  pasquimdaseguranca@gmail.com  - sua identidade será preservada! 

O primeiro post será: CÓGIGO PENAL MILITAR: DECRETO ELABORADO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Por hoje é só pessoal !!!

Obrigado pela atenção e até a próxima.


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Estamos de olho!!!

 


POR Tenente Rajão

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