ADI 2014.00.2.002300-8

A decisão anula o art. 7º da Lei Distrital 5.245/13, que transformava o cargo de Agente de Trânsito em Auditor Fiscal de Trânsito. O Conselho Especial do TJDFT acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral de Justiça, destacando que não há como reconhecer o status de Auditor ao referido cargo, uma vez que a nomenclatura é própria de carreira de Estado e possui atribuições incompatíveis com aquelas desempenhadas pelo Agente de Trânsito.
A decisão foi publicada, dia 4.
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