quarta-feira, 5 de novembro de 2014

TCU encontra 840 irregularidades em obras

Tribunal recomenda suspensão de repasses para a refinaria Abreu e Lima

Jornal do Brasil
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou, nesta quarta-feira (5), relatório que consolida 102 fiscalizações em obras públicas, correspondentes a 389 empreendimentos auditados in loco, para atendimento às determinações da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Nas 102 fiscalizações foram encontradas 840 irregularidades, das quais 637 referem-se às auditorias realizadas nas áreas de saúde e educação e 203 nas demais áreas.
As obras foram selecionadas de acordo com os critérios estabelecidos na LDO 2014, cujos comandos determinam que o TCU considere os seguintes fatores na seleção das obras: relevância dos gastos; projetos de grande vulto; regionalização do gasto; histórico de irregularidades pendentes e reincidência de irregularidades; e obras contidas no quadro de bloqueio do orçamento a ser executado em 2015.
As auditorias abrangeram R$ 12,38 bilhões de dotações orçamentárias de 2014. No entanto, se for considerado o montante dos objetos auditados, o volume de recursos fiscalizados no Fiscobras 2014 chega a R$ 27,1 bilhões.
As irregularidades mais recorrentes nas áreas de saúde e educação foram: existência de atrasos nas obras e serviços, fiscalização deficiente ou omissa, inobservância dos requisitos legais e técnicos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, execução de serviços com qualidade deficiente e ausência de anotação de responsabilidade técnica do projeto básico ou executivo.
Nas demais áreas, excluídas as temáticas de saúde e educação, as falhas mais encontradas foram: projeto básico ou executivo deficiente ou desatualizado, atrasos que podem comprometer o prazo de entrega do empreendimento, fiscalização deficiente ou omissa, quantitativos inadequados na planilha orçamentária e gestão temerária de empreendimento.
As classificações de falhas ou irregularidades detectadas pelo TCU no âmbito do Fiscobras estão definidas na LDO 2014. Entre elas, encontram-se as obras em que foram encontrados indícios de irregularidade grave com recomendação de paralisação (IG-P) e indícios de irregularidade grave com retenção parcial de valores (IG-R). No caso do IG-P, significa que o Congresso Nacional pode decidir pela suspensão da execução física, financeira e orçamentária de contratos, convênios ou editais de licitação em que se tenha identificado o problema. Quatro obras foram detectadas como IG-P: Vila Olímpica - Parnaíba/PI (construção), Complexo Materno - Teresina/PI (construção), Controle de inundações, urbanização e recuperação ambiental das bacias dos Rios Iguaçu, Botas e Sarapuí na Baixada Fluminense/RJ e BR-448/RS (implantação e pavimentação).
Outros cinco empreendimentos foram classificados como IG-R, que são: Canal do Sertão – Alagoas/AM, Terminal Fluvial de Barcelos/AM (obras), Trens Urbanos de Fortaleza/CE (implantação trecho sul), Ferrovia Norte-Sul/GO (construção) e Refinaria Abreu e Lima em Recife/PE (construção).
Além das auditorias realizadas anualmente no âmbito do Fiscobras, o TCU atua na fiscalização de obras em outros momentos, em decorrência de representações, tomadas de contas especiais e denúncias, por exemplo. Dentro do prazo de doze meses fixado na LDO/2014 (entre julho de 2013 e junho de 2014), foram realizadas 438 fiscalizações de obras, além das 102 auditorias relativas ao Fiscobras.
O relator do processo de consolidação é o ministro Bruno Dantas.
O TCU encaminhará as informações ao Congresso Nacional e manterá relatório público na internet com informações atualizadas sobre as obras com irregularidade grave.

fonte: Jornal do Brasil

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